A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 673/23 que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte em ônibus coletivo urbano na capital mineira. Atualmente, de acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), com a exceção de cães guia, “não é permitido o acesso ao interior dos ônibus de pessoas conduzindo ou transportando animais”. Para a lei entrar em vigor, a norma precisa ser sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD).

 




O projeto teve apoio de 39 parlamentares e uma abstenção e prevê que cada passageiro poderá transportar 1 animal por viagem. Além disso, os animais podem ter no máximo 12 quilos e devem ser levados em caixa de transporte adequada, devendo ser de fibra de vidro ou material similar, resistente e a prova de vazamento. 

 


Ainda de acordo com o disposto no projeto, o tutor terá que pagar a tarifa regular pela utilização do assento para cada animal transportado e deverá portar o Certificado de Vacina emitido por um médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.


O PL, proposto pelo vereador Miltinho CGE (PDT), também prevê que as empresas concessionárias do serviço de transporte público estão autorizadas a transportar no máximo dois animais por viagem do itinerário. 


Animais que pela sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde comprometam o conforto e a segurança não poderão ser transportados. 



 

Justificativa


O vereador Miltinho justifica que o projeto é uma forma de tornar o transporte de animais acessível para a parte da população que não tem veículo próprio ou condições para custear transportes particulares. 

 


“Belo Horizonte é a única cidade do país a contar com um Hospital Público Veterinário, que tem como público-alvo pessoas de baixa renda, atendidos os critérios do CAD ÚNICO, se fazendo extremamente necessária a autorização para que o tutor possa transportar o animal por meio do transporte coletivo público, visto que, a grande maioria das pessoas que fazem parte do Cadastro Único, não possuem outra forma de condução e o acesso a serviços como Taxi Dog, se tornam inviáveis devido ao alto custo”, diz o autor no texto do PL. 


 *Estagiária sob supervisão do subeditor Humberto Santos

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