Um técnico de enfermagem deverá ser reintegrado ao trabalho e receber uma indenização de R$ 20 mil após ter sido dispensado de forma considerada discriminatória pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O profissional trabalhava em uma instituição hospitalar de Belo Horizonte e recebeu um diagnóstico de transtorno psiquiátrico. O homem foi demitido logo depois de voltar de uma licença de quatro dias em virtude de uma tentativa de autoextermínio.
A demissão aconteceu sem justa causa e o hospital alegou motivos financeiros, mas nenhuma prova desta justificativa foi apresentada. O juiz do caso então se baseou em uma legislação do Tribunal Superior do Trabalho que define como discriminatória a demissão de portadores de doenças graves que causem estigma ou preconceito.
A decisão reconheceu ainda a gravidade do quadro psiquiátrico e a falta de justificativa para uma dispensa do trabalho ser a solução. O juiz do caso entendeu que apesar do trabalhador não estar em condição de exercer suas funções no momento da demissão, a proteção do mesmo deveria ter sido feita de outra forma. “A proteção do reclamante, referida pela sentença, de fato constitui dever da empregadora, mas não se resolve com a rescisão contratual após quatro dias de uma tentativa de autoextermínio”, pontuou.
De acordo com o relator do caso, o certo seria a empresa encaminhar o empregado para a devida assistência e a oferta de readaptação de função.“O tratamento discriminatório deflagrado com a dispensa, quando mais necessitava de emprego o autor, não o protege. Ao revés, extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo, em claro abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), afronta a dignidade pessoal do trabalhador e viola os princípios fundamentais da valorização do trabalho e da função social da empresa, insculpidos na Carta Magna”, ressaltou o magistrado.
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A reintegração do trabalhador deverá acontecer em setor e função compatível com o quadro clínico dele. Já a indenização foi consequência da ruptura contratual no momento de maior necessidade do funcionário.
A 7ª Turma do TRT-MG votou a favor da indenização de R$ 20 mil e da reintegração do trabalhador. Além disso, houve recurso de revista e o processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
CVV (Centro de Valorização da Vida)
A recomendação dos psiquiatras é que a pessoa que pensa em suicídio busque um serviço médico disponível. O Centro de Valorização da Vida (CVV) dá apoio emocional e preventivo ao suicídio. Voluntários atendem ligações gratuitas 24h por dia no número 188, por chat, via e-mail ou diretamente em um posto de atendimento físico.