O policial e ex-chefe de gabinete da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Marcos Roberto da Silva, acusado de assédio moral e sexual, perdeu na Justiça um dos processos no quais pede indenizações por danos morais a quatro das seis mulheres que o denunciaram. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o policial por ‘litigância de má-fé’ ao entender que ele agiu movido por “vingança”.
Em maio deste ano, o policial pediu indenizações para parte das vítimas. A defesa justificou que o processo administrativo disciplinar aberto contra ele — e que acabou arquivado — gerou “um dispendioso processo, além de vários transtornos, inclusive familiares, uma vez que colocou em risco sua vida matrimonial e a estabilidade financeira e familiar de sua esposa e filhos, manchando, notoriamente, sua honra”.
A juíza Gislene Rodrigues Mansur, no entanto, avaliou, ao proferir a sentença na última quinta-feira (1/8), que “percebe-se que a presente ação possui, nitidamente, o intento ou de vingança, ou de constranger a ré e, possivelmente, as colegas de trabalho das partes na PRF”.
Com isso, a magistrada ainda determinou que Marcos pague as custas processuais, honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (R$ 56.460) e multa de 5% na mesma base de cálculo. Logo, o policial deve desembolsar em torno de R$ 8,5 mil. Ainda cabe recurso à decisão.
A Justiça ainda vai julgar mais quatro pedidos de indenização. Em um deles, o policial pede R$ 500 mil. Nos outros três, o montante pleiteado é de R$ 56.460. As supostas vítimas de assédio são duas policiais, duas servidoras administrativas, uma estagiária (menor de idade) e uma terceirizada.
Em solidariedade às vítimas, mulheres da superintendência da PRF em Minas Gerais chegaram a criar uma vaquinha para arrecadar o dinheiro. Das quatro mulheres alvo da indenização, uma delas optou por não ser apoiada pela iniciativa.
Entenda o caso
Marcos foi alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) em 2018, que acabou arquivado em 2023 pelo corregedor-geral Vinicius Behrmann mediante o entendimento de que o servidor era inocente.
Em decisão emitida em 18 de julho, a corregedoria-geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública da PRF anulou o PAD que inocentou o policial. Na ocasião, o órgão disse que o processo seria reinstaurado, contando com um novo colegiado.
“Verifico neste momento que as provas constantes dos autos não eram suficientes para o julgamento, bem como se mostravam manifestamente contrárias às conclusões adotadas no Termo de Instrução e Indiciamento”, disse Behrmann.
“Evidente se faz a completa inadequação da reabertura do processo deflagrado contra o ex-chefe de gabinete da PRF/MG, em meados de 2018. A pressão popular venceu a legalidade e o respeito ao devido processo legal, incidindo em decisão manifestamente ilegal e violadora. A defesa assegura que o feito será tratado na completa rigidez da lei, como feito em 2018. A exposição do PRF tem sido completamente inadequada”, avaliou a advogada de defesa de Marcos, Izabella Cristina.
A reportagem entrou novamente em contato com a defesa do policial para saber se ele pretende recorrer da condenação, mas não houve retorno até o fechamento da publicação.