A Prefeitura de Florestal, na Região Metropolitana de Minas Gerais, está sendo obrigada pela justiça a fornecer uma fórmula infantil para alimentação adequada de um bebê de 11 meses com quadro de desnutrição. O município tem cinco dias para iniciar o fornecimento. Em caso de descumprimento, pode haver bloqueio de verbas públicas.
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Segundo o Ministério Público estadual (MPMG), a criança está com desnutrição e a família encontra-se em situação de profunda vulnerabilidade social e econômica, não tendo renda suficiente para comprar os suplementos. A ordem foi dada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo a pedido do MPMG.
Os suplementos haviam sido indicados por médico e assistente social da cidade, mas a distribuição acontece apenas para lactantes até seis meses de idade, caso as mães não consigam amamentar, conforme o regulamento da Secretaria de Saúde de Florestal.
Segundo o MPMG, a mãe do bebê tem histórico de uso de drogas, inclusive durante a gestação. A avó materna, responsável pela guarda da criança, procurou então o Ministério Público com as receitas, que previam o consumo de três latas de 400 gramas por semana. A compra em farmácias privadas resultaria no comprometimento de mais da metade da renda mensal da avó.
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A partir da decisão judicial, a prefeitura deverá fornecer as quantidades indicadas nos receituários até que o quadro de desnutrição seja superado. Na ação do MPMG, há referência ao artigo 227 da Constituição, que diz respeito ao direito à vida, à saúde e à alimentação, entre outros. "É dever da família, da sociedade e do Estado".
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Além disso, ressalta o MP, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atribui ao poder público a responsabilidade de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Florestal informou que não é de conhecimento do executivo municipal o estado de desnutrição do bebê em questão. Ainda de acordo com a prefeitura, foi recebida a intimação da decisão liminar, concedendo o prazo de cinco dias para o fornecimento da fórmula infantil Aptamil Premium ou Nan 2 para o menor.
No entanto, "em momento algum consta a informação de que o bebê está desnutrido, mas sim, que devido ao fato de ter nascido prematuro, faz-se necessária a suplementação alimentar", informou.
O executivo municipal diz que foi pleiteada judicialmente a concessão da referida fórmula pela falta de condições financeiras da família para custear o suprimento. "Esclarecemos que, embora o fornecimento de fórmulas especiais não esteja no rol de competência da secretaria Municipal de Saúde, visto que se trata de competência da Secretaria de Estado, o município irá cumprir a determinação liminar no prazo estabelecido e tomará as medicas cabíveis quanto ao cumprimento das diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde", acrescentou.
Leia a nota na íntegra
"Informamos que não é de nosso conhecimento o estado de desnutrição do bebê em questão, como está sendo veiculado nas mídias e redes sociais.
Na última terça-feira, dia 06/08/2024, às 16 horas e 56 minutos, o município recebeu a intimação da decisão liminar, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para o fornecimento da fórmula infantil Aptamil Premium ou Nan 2 para o menor.
Consta no processo que diversos fatores ocorridos durante a gestação ocasionaram o nascimento prematuro do infante, e que em razão disso, o bebê “apresenta defasagem de nutrientes em seu organismo e para adequada oferta nutricional e crescimento/desenvolvimento, é necessária a suplementação alimentar com fórmula específica”. E por não possuir condições financeiras para custear o suprimento, foi pleiteada judicialmente a concessão da referida fórmula.
Em momento algum consta a informação de que o bebê está desnutrido, mas sim, que devido ao fato de ter nascido prematuro, faz-se necessária a suplementação alimentar.
Esclarecemos que, embora o fornecimento de fórmulas especiais não esteja no rol de competência da secretaria Municipal de Saúde, visto que se trata de competência da Secretaria de Estado, o município irá cumprir a determinação liminar no prazo estabelecido e tomará as medicas cabíveis quanto ao cumprimento das diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde.
Por fim, informamos que todos os equipamentos públicos do município estão à inteira disposição do infante e sua família.
Sendo só para o momento, colocamo-nos ao inteiro dispor para sanar quaisquer dúvidas e prestar esclarecimentos, oportunidade em que renovamos protestos de estima e considerações".