Depois da realização do cadastro escolar, os resultados serão divulgados no dia 22 de outubro -  (crédito: Gladyston Rodrigues/EM/D.A. Press)

Depois da realização do cadastro escolar, os resultados serão divulgados no dia 22 de outubro

crédito: Gladyston Rodrigues/EM/D.A. Press

O cadastro escolar para Rede Municipal de Belo Horizonte pode ser feito a partir desta quinta-feira (8/8). Com isso, quem deseja vaga para educação infantil, ensino fundamental e para a educação de jovens e adultos (EJA) para o ano letivo de 2025 deve se inscrever até 10 de setembro. As informações foram publicadas em portaria da Secretaria Municipal de Educação (SMED) da edição de hoje do Diário Oficial do Município (DOM).  


Os moradores da capital mineira podem inscrever seus filhos na rede municipal de forma virtual por meio do site da prefeitura de Belo Horizonte. De acordo com a portaria publicada hoje, para a escolha da escola e efetivação da matrícula serão considerados o corte etário, faixa etária e bairro. Além disso, em caso de informações que não condizem com os documentos apresentados, a matrícula poderá ser cancelada. 

 


Depois da realização do cadastro escolar, os resultados com a indicação da instituição escolar na qual a vaga foi contemplada será disponibilizada no próprio Portal da Prefeitura de Belo Horizonte no dia 22 de outubro. Com isso, até o dia 30 de outubro, os pais deverão ir à instituição de ensino definida para apresentar os documentos da criança e efetivar a matrícula.


Documentos necessários para efetivação da matrícula


Para efetivação da matrícula na educação infantil será necessário apresentar a original e cópia da Certidão de Nascimento; a original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da criança, caso possua; a apresentação do original da Declaração de Vacinação Atualizada (DVA) da criança pelos respectivos responsáveis legais; a original e cópia de documento de identidade do responsável; a original e cópia de comprovante de endereço residencial em Belo Horizonte, dos últimos dois meses, em nome de um dos responsáveis pela criança; em caso de inscrição com endereço comercial, apresentar obrigatoriamente original e cópia de comprovante de endereço comercial e residencial em Belo Horizonte; documento de Guarda Judicial da criança, quando for o caso e declaração de escolaridade, quando houver.

 


No caso dos estudantes selecionados para o ensino fundamental é necessário apresentar original e cópia da Certidão de Nascimento; original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do estudante, caso possua; original e cópia de documento de identidade do responsável; original e cópia de comprovante de endereço residencial em Belo Horizonte, dos últimos dois meses, em nome de um dos responsáveis pelo estudante; para inscrição com endereço comercial, apresentar obrigatoriamente original e cópia de comprovante de endereço comercial e residencial em Belo Horizonte; original e cópia de documento de Guarda Judicial do estudante, quando for o caso a declaração de escolaridade ou histórico escolar do estudante contemplado com vaga a partir do 2° ano. 


Já para o EJA, os seguintes documentos serão pedidos: original e cópia da Carteira de Identidade do estudante; original e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do estudante; original e cópia do comprovante de endereço residencial em Belo Horizonte; original e cópia do comprovante de endereço comercial ou residencial em Belo Horizonte (obrigatório para inscrições com endereço comercial); declaração de escolaridade ou histórico escolar do estudante.

 


Em relação ao corte etário, os pais devem ficar atentos já que as crianças que tenham 4 anos completos até 31 de março de 2025 devem obrigatoriamente estar na educação infantil. Outra regra é para a entrada no ensino fundamental. Crianças com 6 anos completos até 31 de março de 2025 também devem entrar no cadastro escolar. 


Apesar da obrigatoriedade para as crianças com 4 anos e 6 anos. Os pais de crianças de 0 a 3 anos e de inclusão no atendimento em tempo integral, nas instituições escolares de Educação Infantil e de Ensino Fundamental também podem e devem realizar o cadastro escolar. Isso inclui até mesmo crianças que ainda não tenham nascido. No entanto, para efetivação da matrícula, a criança deve obrigatoriamente completar 4 meses até fevereiro de 2025. Serão consideradas ainda algumas questões para definir a prioridade de matrícula. 

 


Além disso, a portaria da Secretaria Municipal de Educação ainda informa que mesmo que não haja a realização do cadastro escolar 2025, algumas matrículas serão compulsórias. 


Com isso estudantes com com deficiência, ostomizados ou com anemia falciforme; com deficiência, ostomizados ou com anemia falciforme, refugiados, circenses e ciganos (ou sua família); explorados na mendicância; explorados no trabalho infantil; em acolhimento institucional (abrigos) ou familiar, em Família Acolhedora, que estejam abrigados com suas famílias ou em situação de reintegração familiar; em acolhimento institucional (abrigos) ou familiar, em Família Acolhedora, que estejam abrigados com suas famílias ou em situação de reintegração familiar; em situação de violência física, psicológica ou sexual (abusos e/ou exploração); filhos de adolescentes submetidos a cumprimento de medida socioeducativa,; filhos de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, entre outros, serão contemplados com essa medida. 

 

 

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