O casal contou que chegou em casa exausto, gripado e estressado após a viagem -  (crédito: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

O casal contou que chegou em casa exausto, gripado e estressado após a viagem

crédito: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press

Um casal que enfrentou problemas relacionados a uma viagem de ônibus do Rio de Janeiro para Montes Claros, na Região Norte de Minas, deverá ser indenizado por danos morais pela plataforma online que intermediou a venda dos bilhetes. Os passageiros denunciaram que enfrentaram atrasos e tiveram que arcar com gastos adicionais. De acordo com a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cada um dos passageiros deve receber R$ 5 mil pelos transtornos.


Os consumidores disseram que foram informados, horas antes da partida do ônibus, que o local de embarque havia sido alterado. De acordo com o casal, a situação os obrigou a gastar cerca de R$ 70 com o deslocamento. Além disso, ao chegar no novo ponto de saída, os passageiros contaram que tiveram que aguardar a etiquetagem das bagagens debaixo de chuva.

 


 

O casal ainda relatou que, ao entrar no transporte, o veículo estava sujo, com a saída de emergência do teto quebrada e poltronas e chão encharcados. Também mencionaram que o motorista havia ligado o ar-condicionado, deixando o ambiente muito frio. Eles argumentaram que, após serem expostos à umidade e à baixa temperatura durante 20 horas de viagem, chegaram em casa gripados, exaustos e estressados.

 

Outro lado

 

Já a plataforma online, que atua como intermediária do serviço de transporte rodoviário, argumentou que não teve participação direta nos fatos narrados, pois apenas conectava grupos de pessoas interessadas em viajar a fornecedores de transporte coletivo privado devidamente autorizados pelo órgão regulador. A plataforma ainda informou que lamentava os problemas, mas que não podia ser responsabilizada.

 


Apesar disso, de acordo com a juíza da 1ª Vara Cível de Montes Claros, os consumidores adquiriram as passagens por intermédio da plataforma, que oferecia um aplicativo destinado a esse fim e tinha ganhos por meio de parcerias com empresas do ramo de viagens. Nesse sentido, a magistrada ressalta que a empresa era caracterizada como fornecedora e deveria arcar com as responsabilidades e indenizar cada autor.

 


A empresa chegou a recorrer, mas a decisão foi mantida. “Os danos morais são de fácil percepção, uma vez que o veículo estava sujo e as poltronas molhadas, sem a mínima condição de conforto para os passageiros”, ressalta trecho da decisão.

 

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