Fundação Renova tem 60 dias para apresentar um plano detalhado de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)  -  (crédito:  Leandro Couri/EM/D.A Press)

Fundação Renova tem 60 dias para apresentar um plano detalhado de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

crédito: Leandro Couri/EM/D.A Press

A Justiça Federal de Belo Horizonte determinou nesta sexta-feira (16/8) que a Fundação Renova ajuste os cadastros dos atingidos pelo desastre de Mariana para garantir a proteção dos direitos das mulheres da região. Foram identificadas irregularidades e violações por parte da instituição. 

 

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A decisão acusa a Fundação Renova de adotar um modelo patriarcal que impôs uma metodologia 'burocrática, excludente e tendenciosa'. 

 


Com a determinação do juiz federal Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, a Fundação Renova terá que corrigir os cadastros e garantir a elegibilidade das mulheres aos programas de auxílio financeiro e indenização. O processo de revisão será contínuo, sem prazo para conclusão, e não exigirá autorização de terceiros.
 

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Também foi estabelecida a suspensão imediata do tratamento de dados das pessoas atingidas pela Fundação Renova. A instituição tem até 60 dias para apresentar um plano detalhado de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que deve incluir mecanismos de revisão e correção, conforme as diretrizes do Comitê Interfederativo (CIF).


 

A ação civil pública que levou à decisão foi movida pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública, e teve como réus a Fundação Renova, Samarco Mineração S.A., Vale S.A., e BHP Billiton Brasil Ltda.