Os consumidores podem requerer indenização na Justiça por danos morais e materiais em caso de irregularidade no atendimento, principalmente com prejuízos à saúde, como ocorreu no caso do Distrito Federal.  -  (crédito:  Reprodução TJ-RS)

A desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, manteve o entendimento da decisão de 1ª Instância e voltou a condenar as empresas

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Duas empresas de comércio on-line foram condenadas a ressarcir uma loja de peças e acessórios em R$ 140 mil por fraude em plataformas digitais. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Teófilo Otoni, Região do Jequitinhonha e Mucuri. 

 

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De acordo com o TJMG, a empresa de acessórios alegou que uma das plataformas exigiu a abertura e manutenção de uma conta, que seria administrada pela outra. Porém, a empresa vítima de fraude identificou, um tempo depois, transações indevidas no valor de R$ 140 mil. Em resposta à movimentação suspeita, as duas lojas virtuais informaram que a conta havia sido bloqueada e, posteriormente, que não seria possível recuperar o dinheiro.

 


Defesa

As plataformas digitais alegaram, em sua defesa, que a fraude inicial aconteceu por um fator externo, já que o acesso à conta foi feito com dados da loja de peças, sem que elas tivessem qualquer controle. Disseram ainda que não seria possível, em nenhuma hipótese, burlar o sistema e acessar a conta da vítima por uma falha da plataforma.

 

 


 

As duas empresas foram condenadas em 1ª Instância e recorreram da decisão. A relatora do processo, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, manteve o entendimento do juízo de 1ª Instância. A magistrada argumentou que as duas plataformas devem se responsabilizar de forma solidária, já que atuam em conjunto no mercado e confirmaram a ocorrência de fraude na conta da loja de peças e acessórios.


Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto da relatora.