Dono de lavoura de café é denunciado por trabalho escravo no Sul de Minas -  (crédito: Rede de Noticias)

Dono de lavoura de café é denunciado por trabalho escravo no Sul de Minas

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Um proprietário de uma lavoura de café no Sul de Minas Gerais foi denunciado por manter seis trabalhadores em condições análogas à escravidão. A denúncia, que veio à tona após fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levou o dono da propriedade a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), obrigando-o a cumprir 19 ações imediatas.

 

 

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A fiscalização constatou diversas irregularidades, como a falta de instalações sanitárias nas frentes de trabalho, o que forçava os trabalhadores a realizar as necessidades fisiológicas a céu aberto, em meio à lavoura.

 

 

 

 

Além disso, segundo o MPT, os trabalhadores não tinham abrigo ou mobília adequada para as refeições, sendo obrigados a comer sentados no chão, sem mesas ou cadeiras, e consumiam água captada de uma mina sem qualquer tratamento. A ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e as más condições dos alojamentos também foram apontadas como graves violações.

 

 

 

Trabalhadores vieram do Vale do Jequitinhonha

Os trabalhadores, que migraram do Vale do Jequitinhonha para atuar na colheita de café, estavam expostos a condições degradantes, sem acesso a materiais de primeiros socorros e sem treinamento adequado para o uso de máquinas e equipamentos. A fiscalização do MPT revelou ainda que os trabalhadores precisavam arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos, além de não receber integralmente suas remunerações, o que gerou endividamento.

 

 

 

 

Diante das constatações, o TAC firmado prevê que o proprietário deve adotar imediatamente medidas para garantir condições de trabalho seguras e dignas, incluindo a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural e a melhoria das instalações sanitárias, locais de refeição e alojamentos. O acordo também prevê multa de R$ 5 mil por cada obrigação descumprida, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos sociais.