Os tutores de animais domésticos de pequeno porte podem andar de ônibus coletivo urbano na companhia do animal de estimação em Belo Horizonte a partir desta segunda-feira (26/8). De acordo com publicação do Diário Oficial do Município, cada passageiro poderá transportar um único animal doméstico de pequeno porte por viagem, desde que ele tenha até 12 quilos.
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A lei n° 11.734 define que o tutor deverá pagar a tarifa regular pela utilização do assento para animal transportado. Em Belo Horizonte, a tarifa do transporte coletivo é de R$ 5,25. Além disso, o passageiro deve transportar o animal em uma caixa de transporte adequada, que deve ser de fibra de vidro ou material similar, resistente e a prova de vazamento, sendo expressamente vedado o seu transporte solto ou em caixa de papelão. No entanto, nos casos em que o animal em questão seja um cão guia, essas exigências não serão aplicadas.
Além disso, o tutor deverá estar com o certificado de vacina do animal emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ao embarcar no transporte público. O certificado deverá ser apresentado ao motorista do ônibus, no momento em que o passageiro entrar no veículo.
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Nenhum tipo de alimento, água, ou dejetos devem ser transportados junto com o animal, conforme definiu trecho do decreto. Nos casos em que o animal necessite se alimentar ou o passageiro tenha que realizar a limpeza da caixa de transporte durante o trajeto, o tutor deverá descer na próxima parada e voltar.
Mesmo dentro do transporte coletivo, o animal continua sendo de total responsabilidade do tutor. Com isso, qualquer dano causado a terceiros pelo animal doméstico será atribuído ao responsável pelo animal.
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A lei não abrange os casos em que o animal doméstico de pequeno porte - seja pela sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde - possa comprometer o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. Nessas situações, o transporte fica proibido.
Além disso, durante o transporte, o animal doméstico de pequeno porte deverá estar devidamente higienizado, de forma a preservar a própria saúde e a de outros usuários do transporte coletivo. A presença do tutor e seu animal não poderá acarretar na alteração do cumprimento do quadro de regime de funcionamento e do horário regular da linha.
Facilidade de locomoção
Daniela Costa, ativista da causa animal que atua da Região Metropolitana de BH, considera que a iniciativa será extremamente benéfica para animais e tutores. Ela explica que, até o momento, levar animais a consultas veterinárias ou para passear em determinados lugares, como parques, é muito difícil para quem não possui um veículo próprio. Motoristas de aplicativos é uma possibilidade, mas depende da condição financeira do tutor e se o dono do carro permite o transporte de animais.
"Poder transportar o pet no ônibus é fundamental. É uma questão de saúde pública. Vai facilitar para as pessoas terem acesso a clínicas veterinárias, garantindo o bem-estar dos animais que muitas vezes ficam sem atendimento por conta das dificuldades financeiras e de transporte do tutor”, afirma Costa.
Ela também lembra que a relação das pessoas com seus bichinhos de estimação mudou muito nos últimos anos, com muitos tutores considerando seus pets como membros da família. Dessa forma, a modificação feita pela lei segue a tendência de comportamento da sociedade. No entanto, Daniela frisa que o responsável pelo animal deve seguir as regras estabelecidas para garantir o bem estar geral no transporte público.
“Ninguém é obrigado a gostar do animal, mas ela tem que respeitar. Da mesma forma que queremos respeito para os animais, é importante o tutor praticar a guarda responsável. Ele deve ter consciência de que vai utilizar um espaço público, que é o ônibus”, declara.
Companhia dos pets também em hospitais
Uma lei de maio deste ano aprovou a visita de animais de estimação de pequeno porte para pacientes internados em hospitais de Belo Horizonte. Com o intuito de trazer uma melhora na saúde de ambos, a lei começou a valer em 25 de maio.
Com isso, animais que estejam vacinados, vermifugados, higienizados, sem pulgas ou carrapatos e com laudo veterinário que ateste a boa condição de saúde podem visitar pacientes em unidades de saúde da capital mineira.
Além das boas condições de saúde e higiene, o pet precisa estar em um recipiente ou caixa adequada. Ou ser transportado com auxílio de uma coleira, peitoral, guia e focinheira.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice