Delegado atirou contra o reboque depois de fechar o caminhão na Avenida dos Andradas -  (crédito: EM/Divulgação)

Delegado atirou contra o reboque depois de fechar o caminhão na Avenida dos Andradas

crédito: EM/Divulgação

Será julgado nesta terça-feira (27/8) o delegado Rafael de Souza Horácio, acusado de matar com um tiro, depois de uma desentendimento no trânsito, o motorista de um caminhão-reboque Anderson Cândido de Melo. O julgamento está marcado para começar às 8h30 no 3º Tribunal do Júri, no Fórum Raja Gabaglia, Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

 


O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra o delegado Rafael, devidamente qualificado, pela prática do crime tipificado no artigo. 121, parágrafo 2º, inciso II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), contra Anderson Cândido de Melo.

 

 

A peça acusatória diz que “Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 26 de julho de 2022, por volta das 14h40min, na Avenida do Contorno, altura do cruzamento com Rua Mato Grosso, na região Centro-Sul da Capital, o denunciado Rafael Horácio, agindo com animus necandi, efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima, provocando-lhe o ferimento descrito e materializado no Relatório de Necropsia de fls. 67/79, causa eficiente de sua morte. Restou apurado que denunciado e vítima trafegavam em via pública, o primeiro, denunciado, na condução do veículo Honda/HRV, placa LSK-2622, enquanto a vítima conduzia o veículo Ford Cargo, placa PUD2E02, quando divergiram em manobra de trânsito. Não satisfeito, o denunciado obstruiu a passagem do veículo conduzido pela vítima, forçando-a a pará-lo, vez que ela trafegava imediatamente atrás do veículo conduzido pelo denunciado. Após dita deliberada obstrução da via, com o veículo da vítima inerte, o denunciado desembarcou do supracitado veículo Honda/HRV, empunhou sua arma de fogo e atirou contra a vítima, a qual permanecia assentada no interior da cabine, restando alvejada mortalmente na altura da região cervical esquerda”.


 

Segundo a acusação, o crime foi cometido por motivo fútil, consistente em insatisfação do denunciado quanto à manobra de trânsito levada a efeito pela vítima quando da condução de seu veículo.


Além disso, consta que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ela foi alvejada de forma súbita depois de ter seu veículo impedido pelo outro.