As regras não valem para cães guias -  (crédito: Reprodução / AFP)

As regras não valem para cães guias

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Os animais domésticos de pequeno porte já podem ser transportados nos ônibus urbanos de Belo Horizonte por seus tutores. A nova legislação sobre a presença dos pets nos ônibus da capital mineira começou a valer nessa segunda-feira (26/8). De acordo com publicação do Diário Oficial do Município, cada passageiro poderá transportar um único animal doméstico de pequeno porte por viagem, desde que ele tenha até 12 quilos e não seja uma ave. 

 

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No entanto, algumas regras devem ser observadas pelos tutores. Uma publicação do Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira acrescentou algumas condições para o transporte dos animais domésticos nos coletivos. Além do porte dos pets, o tamanho da caixa de transporte também deverá ser observado. 

 

Segundo a normativa, a caixa de transporte deverá ser compatível com a espécie e o porte do animal, não ter saliências ou protuberâncias. Além disso, o dispositivo deve ter no máximo 41 centímetros de comprimento, 36 cm de largura e 33 cm de altura. As aves, sendo elas domésticas, exóticas ou silvestres, não estão incluídas na legislação e não poderão 'andar' de ônibus.


Outra regra envolvendo a caixa de transporte é que ela deverá ser levada no interior do veículo, junto ao tutor e fora da área de circulação do corredor. O passageiro deve transportar o animal em uma caixa de transporte adequada, que deve ser de fibra de vidro ou material similar, resistente e à prova de vazamento, sendo expressamente vedado o seu transporte solto ou em caixa de papelão. 

 


Os animais também não poderão ‘andar’ de ônibus nos horários de pico do transporte público. De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), os pets não poderão ser levados entre 5h e 7h59min e entre 16h e 18h59min, nos dias úteis, e entre 6h e 8h59min e entre 11h e 12h59min, nos sábados.


A lei n° 11.734, publicada ontem, definiu que o tutor deverá pagar a tarifa regular pela utilização do assento para animal transportado. Em Belo Horizonte, a tarifa do transporte coletivo é de R$ 5,25. Apesar da tarifa, de acordo com a publicação de hoje, a prioridade de ocupação dos assentos no transporte coletivo será sempre dos passageiros. Além disso, as regras para o transporte de pets não se aplicam nos casos dos cães guias. 

 

 

Além disso, outra definição já divulgada ontem, é que o tutor deverá estar com o certificado de vacina do animal emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ao embarcar no transporte público. O certificado deverá ser apresentado ao motorista do ônibus, no momento em que o passageiro entrar no veículo.

 

Nenhum tipo de alimento, água, ou dejetos devem ser transportados junto com o animal, conforme definiu trecho do decreto. Nos casos em que o animal necessite se alimentar ou o passageiro tenha que realizar a limpeza da caixa de transporte durante o trajeto, o tutor deverá descer na próxima parada e voltar.


Mesmo dentro do transporte coletivo, o animal continua sendo de total responsabilidade do tutor. Com isso, qualquer dano causado a terceiros pelo animal doméstico será atribuído ao responsável pelo animal.

 

Outra definição de ontem é que a lei não abrange os casos em que o animal doméstico de pequeno porte - seja pela sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde - possa comprometer o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. Nessas situações, o transporte fica proibido.


Além disso, durante o transporte, o animal doméstico de pequeno porte deverá estar devidamente higienizado, de forma a preservar a própria saúde e a de outros usuários do transporte coletivo. A presença do tutor e seu animal não poderá acarretar na alteração do cumprimento do quadro de regime de funcionamento e do horário regular da linha.

 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice