Uma mulher que teve uma agulha esquecida dentro do corpo após um procedimento cirúrgico poderá receber R$ 20 mil de indenização por danos morais. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da primeira instância, que condenou o município de Belo Horizonte e uma fundação pública de saúde a indenizar a paciente.
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A mulher se submeteu à retirada da trompa direita e do ovário em 2002, mas só em 2007, após realizar exame de raio-x para análise de quadro de cólica renal, descobriu a agulha em seu corpo. Durante o trabalho técnico da perícia, foi realizado novo exame, confirmando a presença do instrumento na região pélvica.
O hospital e a cidade recorreram da decisão em primeira instância sob o argumento de que a agulha foi encontrada em local totalmente diferente da cirurgia. Por isso, não era possível afirmar que o instrumento tenha sido deixado no corpo da paciente durante a retirada da trompa direita e do ovário.
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A relatora, desembargadora Maria Inês Souza, afirmou que, apesar da afirmação da perícia, de que o objeto não causou infecções nem sequelas, é evidente o dano sofrido pela paciente “em razão da própria presença de um corpo estranho em seu organismo, além da necessidade de submeter-se a novo procedimento cirúrgico, com todos os riscos que o envolvem”.
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A magistrada ainda ressaltou que a agulha só poderia ter sido introduzida no organismo da paciente mediante um procedimento cirúrgico como aquele ao qual ela se submeteu. A desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais e o desembargador Caetano Levi Lopes votaram de acordo com a relatora.