A Justiça determinou, nesta terça-feira (20/8), a suspensão imediata de todas as atividades da Mina Corumi, próximo à Serra do Curral, até a apresentação e aprovação do Plano de Fechamento da Mina (Pafem). O empreendimento pertence à Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra).
Além da suspensão da lavra de minério, a juíza Moema Miranda Gonçalves, da 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, mandou interromper o transporte e o escoamento de materiais depositados ou extraídos do local, incluindo o tráfego de caminhões de carregamento de fino de minério. A decisão foi assinada no dia 14 de agosto.
O Pafem deverá ser elaborado em um prazo máximo de 30 dias, contendo um cronograma executivo e planejamento "para recuperação de todas as áreas degradadas e alteradas no empreendimento, assim como a definição do uso futuro da área recuperada, segundo as normas de regência, assim como a sua rigorosa execução”.
Além disso, a Empabra deverá contratar, também no prazo de 30 dias, uma autoridade técnica independente para acompanhar as medidas de recuperação das áreas. A empresa está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil caso descumpra as medidas impostas.
O Estado de Minas tentou contato com a empresa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Ação Civil Pública
No dia 24 de julho deste ano, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra as empresas Empabra e Taquaril de Terrenos e Construções Ltda (ETC) em razão da “exploração minerária predatória e ilegal, além do descumprimento reiterado de obrigações assumidas no sentido de proceder a recuperação ambiental da área”.
A ação foi assinada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte e pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba.
Suspensão das atividades
As atividades da Empabra têm passado por diversas intervenções. Em maio deste ano, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) suspendeu as atividades após uma operação de fiscalização no local. De acordo com o Executivo municipal, foram constatadas intervenções como “retirada de minério fino depositados em pilhas, desassoreamento das estruturas de drenagem (sumps), retirada de minério em taludes conformados, com possíveis avanços em terreno natural (minério in situ) e indícios de atividade de lavra, além de transporte”.
Depois da vistoria, um ofício solicitando a interdição das atividades da mineradora em até 24 horas foi encaminhado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). Com o vencimento do prazo estipulado, Fuad determinou a suspensão.
Ainda de acordo com a PBH, a Empabra estaria escoando minério para possível venda, sem os devidos licenciamentos ambientais estaduais e municipais.
A empresa foi notificada por crime ambiental gravíssimo e será multada em R$ 64.945,69. Caso a interdição não seja respeitada, uma pena de R$ 27.957,82 será aplicada. Para garantir o cumprimento da decisão, a PBH seguirá monitorando a área.
Na época, a Empabra disse, em nota, que a ação da empresa corresponde apenas à retirada de pilhas de minério no local, a pedido da ANM, de modo a "eliminar riscos de instabilidade geotécnica e carreamento de minério pelas águas das chuvas, impactando o meio ambiente e a segurança das comunidades locais". Além disso, afirmou que "a Empabra não realiza nenhuma atividade que exija licenciamento ambiental ou autorização municipal. Suas operações estão paralisadas desde 2018 e assim permanecerão até que todas as autorizações para o fechamento definitivo da mina, seu único objetivo, sejam obtidas".
Em 29 de julho deste ano, a liminar que proibia as atividades da mineradora foi derrubada. No entendimento da decisão, proferida pelo Tribunal Federal da 6ª Região (TRF-6), a Empabra cumpriu as exigências da Agência Nacional de Mineração (ANM) que garantem a estabilidade do trabalho.
Empabra
Em novembro de 2023, a Agência Nacional de Mineração (ANM) autorizou a retomada das ações da Empabra na Serra do Curral. A permissão foi limitada ao minério já lavrado e estocado, que teve permissão para ser comercializado. A ANM também determinou a apresentação de um plano para fechamento de mina em seis meses e o desassoreamento das barragens do local em dois meses.
Quatro anos antes da permissão para retomada, as atividades da empresa na Serra do Curral haviam sido suspensas por descumprimento de um acordo firmado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Segundo comunicado da pasta na época, a mineradora ainda foi punida por prestar, ao órgão estadual, informações divergentes do compromisso de recuperação firmado antes com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
Na época, o governo mineiro afirmou, em nota, que a autorização não permite atividades produtivas e que “qualquer atividade efetiva ou potencialmente poluidora deve ser submetida previamente a licenciamento ambiental.”
*Estagiária sob supervisão do subeditor Fábio Corrêa