Um homem acusado de matar Bárbara Martins de Souza, de 20 anos, em um acidente de carro em novembro de 2019, foi condenado por homicídio nesta quinta-feira (22/8). A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri, em Belo Horizonte. Jefferson Gonçalves Ramalho terá que cumprir oito anos e três meses de prisão. Em 2014, o homem já havia sido condenado por roubo. 


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Por já responder ao processo em liberdade, a juíza Fabiana Cardoso manteve o direito e permitiu que ele recorra à sentença solto. Na audiência, além do réu, cinco testemunhas foram ouvidas. Bárbara teve politraumatismo contuso e morreu no local do acidente.




 

O crime aconteceu na madrugada de 4 de novembro de 2019, no Bairro Caiçara, Região Noroeste da capital. Conforme o boletim de ocorrência registrado na época, por volta das 3h policiais se depararam com um veículo trafegando pelo Bairro Lagoinha em alta velocidade e carregando mais de cinco pessoas. Nesse momento, a corporação passou a monitorar o carro suspeito.


A primeira ordem de parada, usando sinais luminosos e sirenes, ocorreu na Avenida Antônio Carlos. Porém, o condutor teria ignorado e acelerou começando uma perseguição. Posteriormente, já na Avenida Pedro II, mais uma ordem de parada foi desobedecida pelo motorista.


 

Ainda segundo o registro policial, o condutor dirigia em alta velocidade, colocando em risco a vida de outros motoristas e pedestres no local. Na Avenida Carlos Luz, os militares ordenaram a parada pela terceira vez, mas, sem sucesso. Diante disso, policiais montaram um bloqueio para deter o carro. Porém, ao se aproximar do Cemitério da Paz, o condutor perdeu o controle da direção, chocou-se em um poste e rodou na pista.


Quatro mulheres, de 19, 20 e 21 anos, foram arremessadas para fora do veículo. Bárbara morreu no local e outra jovem, sem identificação, ficou gravemente ferida. O condutor tem 29 anos e estava acompanhado de outros dois homens, de 18 e 35 anos. Todos foram socorridos para o Hospital João XXIII. No carro foram encontrados dois pinos de cocaína. 


 

Versões 

Ao longo do processo, Jefferson informou que não faz uso de bebidas alcoólicas, drogas ou cigarros. Ele contou que no dia dos fatos estava em uma praça e encontrou algumas jovens. Apesar de não ter o costume de andar com o carro cheio, ele deu carona para elas. Além disso, o acusado afirmou que não estava dirigindo acima da velocidade permitida, conforme consta na denúncia, e que no dia variou entre 60 e 70 km/h. 


 

O réu ainda afirmou que não tinha ciência dos pinos de cocaína encontrados no veículo. Depois dessa descoberta, indagou os rapazes que estavam com ele no acidente e um deles confessou que era dono do entorpecente. Sobre as ordens de parada feitas pela PMMG, Jefferson alegou que “em nenhum momento” desobedeceu, uma vez que não viu ou ouviu a determinação. 


Durante as oitivas, um dos militares que participou do cerco e perseguição do carro em que o autor e a vítima estavam, garantiu que a velocidade do veículo estava “bem acima” da permitida, uma vez que a viatura precisou atingir 100km/h para alcançá-los. No entanto, o policial disse que não pode afirmar que o motorista havia feito uso de drogas ou bebida alcoólica e que a localização da cocaína era incerta, devido à “movimentação do acidente”.

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