O cirurgião-dentista Fernando Lucas Rodrigues Alves, de 42 anos, está sendo investigado por suspeita de causar lesão corporal em nove pacientes e a morte de uma mulher de 63 anos devido a intercorrências de procedimentos estéticos feitos em uma clínica em Belo Horizonte. A informação foi apresentada pela Polícia Civil de Minas Gerais durante coletiva nesta sexta-feira (23/8). As apurações estão a cargo da 1ª Delegacia Seccional Leste. 


 

 

De acordo com a corporação, as denúncias motivaram uma intervenção do Conselho Federal de Odontologia (CFO) na entidade regional. Como já havia sido divulgado pelo Estado de Minas, na quarta-feira (21/8), o órgão decidiu pelo afastamento de todos os membros da diretoria do conselho regional da categoria. A decisão deve durar 180 dias, com possibilidade de prorrogação e foi publicada no Diário Oficial da União. 





 

Nesta quinta-feira (22/8), o profissional foi alvo de operação para cumprimento de mandados de busca e apreensão. Na casa e clínica do dentista, os policiais apreenderam medicamentos como propofol, articaine e clonazepam. Além dos medicamentos, também foram apreendidos prontuários médicos e documentos relacionados às vítimas, receituários em branco, um celular e equipamentos eletrônicos.


 

 

A delegada Andrea Pochmann explicou que no caso da paciente que morreu, durante exame de corpo delito, realizado no Instituto Médico Legal, na capital, foi encontrado propofol. Na época da cirurgia, a mulher teve uma baixa do batimento cardíaco e, mesmo assim, foi liberada para voltar para casa. 

 

 

 

“A situação só piorou a partir daí”, diz a policial. “Na verdade, ela desfaleceu no consultório do dentista, que disse que ela teve uma apneia, quando na verdade, foi uma parada cardiorrespiratória. Se estivesse num hospital, provavelmente não teria morrido. E, casa, ela sofreu uma segunda parada”, informou a responsável pelas investigações. 


 


 

 

Fernando está sendo investigado por três crimes. O primeiro, lesão, que prevê uma pena de dois a oito anos. O segundo, homicídio, com dolo eventual, cuja pena varia de 6 a 30 anos, pois o dentista assumiu o risco de realizar procedimentos vedados à sua formação. O terceiro, por ter entrado na justiça ilegalmente, com pena entre seis meses e dois anos. Ou seja, ele, se condenado, pode cumprir entre oito anos e meio e 40 anos.

 

 

 

“O dentista não poderia estar fazendo procedimentos médicos, pois ele não tem formação para isso. Prova disso, é que ele foi alertado, mas entrou na justiça contra essa proibiçção”, disse Pochmann.


Intervenção administrativa 


Segundo os responsáveis pela investigação, mesmo já tendo sido notificado sobre o exercício ilegal da profissão, o dentista teria continuado atuando como cirurgião plástico. “A maior prova da ilegalidade de sua atuação foi essa contestação na justiça, impetrada por ele na Justiça, quando sofreu duas derrotas. Mas apesar disso, continuou o exercício ilegal da profissão. Ele entrou na Justiça contra o artigo 230 do CFO, alegando que poderia fazer o procedimento buco-facial.. E perdeu.”

 

 

A consequência desta intervenção resultou, segundo a delegada, no afastamento de três conselheiros do CRO, que não poderão exercer seus cargos. “Eles deveriam fiscalizar e impedir o exercício ilegal da profissão, mas não fizeram. Essa decisão foi anunciada há dois dias. Três novos integrantes do Conselho foram anunciados.”

 

 

“É proibido que um dentista exerça além de suas funções, que é cuidar de problemas dentários. É proibido intervir em pescoço, orelha e sobrancelha, como o referido dentista vinha atuando”, explica a delegada.


 

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