A barragem Sul Superior, localizada na Mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais, Região Central do estado, teve nível de emergência reduzido de 3 para 2 nessa segunda-feira (26/8). Em nível máximo desde 2019, a estrutura passou por investigações geotécnicas e apresentou condição de estabilidade da estrutura, segundo a Agência Nacional de Mineração (AMN), mas a barragem deve permanecer evacuada.

 


De acordo com o órgão, a estrutura vinha passando por obras de descaracterização nos últimos anos, já que apresentava fator de segurança na condição não drenada abaixo de 1,00, apresentando risco iminente para a comunidade local e o meio ambiente. Até o momento, já foram removidos cerca de 900 mil metros cúbicos do alteamento – cerca de 13% do total a ser retirado –, e foram feitas melhorias na drenagem superficial do seu reservatório e redução do aporte de água para a barragem.

 



 

“A saída de NE3 (Nível de Emergência 3) e entrada em NE2 (Nivel de Emergência 2) sinaliza uma melhora no desempenho geral da estrutura, representando que não se encontra em estado de pré-ruptura e que as medidas de segurança à população e ao meio ambiente estão mantidas. A redução de nível de emergência com segurança e no tempo correto, em especial para as barragens em descaracterização, é prioridade para a ANM”, destaca o Superintendente de Segurança de Barragens (SBM), Luiz Paniago.


De acordo com Adriana Bandeira, diretora de Descaracterização de Barragens e Projetos Geotécnicos da Vale, o trabalho tem acontecido de forma segura com o uso de equipamentos, como tratores e escavadeiras, operados por controles remotos à distância.


O acompanhamento direto da barragem Sul Superior pela ANM tem sido realizado pela Coordenação de Gerenciamento de Riscos Geotécnicos de Barragens de Mineração (COGRGBM) da SBM.


 

“Desde que foi classificada em Nível de Emergência 3, a barragem tem sido vistoriada frequentemente, de forma presencial, e também por meio de monitoramento via SIGBM e de sessões técnicas periódicas. A mesma sistemática será mantida agora que a barragem está em Nível de Emergência 2, garantindo que a descaracterização da barragem ocorra de forma controlada e segura”, afirma o coordenador da COGRGBM, Eliezer Senna.


A Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ) permanecerá em funcionamento até a descaracterização completa da barragem e a Zona de Autossalvamento (ZAS) da estrutura deve permanecer evacuada, não havendo retorno das famílias neste momento. A previsão é de que as obras sejam concluídas em dezembro de 2029, com a remoção total dos rejeitos e a recuperação ambiental da área.


Descaracterização

A Vale se comprometeu a eliminar as estruturas construídas a montante após o rompimento da barragem B1, em Brumadinho, para atender às legislações federal e estadual vigentes sobre segurança de barragens. De 2019 até o momento, foram investidos cerca de R$ 8,5 bilhões no Programa de Descaracterização de Estruturas a Montante.


Das 30 estruturas contempladas no programa, 14 já foram eliminadas. A meta é não ter nenhuma delas em nível máximo de emergência até 2025.


 

Os trabalhos na área têm tido algum efeito: em janeiro de 2020, a Vale elevou o nível de segurança para a segunda escala da barragem Sul Inferior, também na Mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais, localizada no mesmo complexo minerário da Sul Superior. Em junho de 2021, teve nível de segurança reduzido para 1 e, em outubro de 2022, obteve a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) positiva, apontando segurança da estrutura da barragem e declarando nível de emergência nulo, mas ainda com restrição de acesso a pessoas.


Entenda o caso

Em março de 2019 – dois meses após o rompimento da barragem de Brumadinho, as autoridades mineiras dispararam as sirenes e elevaram o risco de rompimento da Barragem Sul Superior na Mina de Gongo Soco, em Barão dos Cocais, na Região Central de Minas Gerais, para o nível 3 – o último previsto pela mineração antes do vazamento.


De acordo com a Vale, após vistoria técnica, foi informado que a estrutura estava em condição crítica de estabilidade, com possibilidade de liquefação. A mineradora assegurou que não havia possibilidade de rompimento, mas as comunidades próximas à barragem foram evacuadas ainda em fevereiro, medida que fazia parte do Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM).


 

Foram afetadas pessoas das comunidades localizadas na Zona de Autossalvamento (ZAS) e em outros pontos da mancha de inundação, que englobam as comunidades de Socorro, Vila do Gongo, Tabuleiro e Piteiras, no município de Barão de Cocais, além de outros impactos socioeconômicos.


A estrutura está incluída no programa de descomissionamento anunciado pela mineradora e o alteamento é o mesmo utilizado nas barragens de Mariana e Brumadinho, que se romperam em 2015 e em janeiro de 2019, respectivamente.


No início de março de 2019, a Justiça mineira bloqueou R$ 50 milhões da Vale como forma de garantir o ressarcimento por possíveis prejuízos causados pela evacuação de moradores de Barão de Cocais. A barragem foi operada pela Vale entre 2000 e 2016, mas está inativa desde 2008, monitorada permanentemente e, agora, em processo de descaracterização.


Em maio deste ano, as pessoas atingidas por danos provocados pela barragem Sul Superior passaram a se cadastrar para receber reparação do Programa de Transferência de Renda (PTR), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O programa beneficiará 10 mil pessoas atingidas pelos danos causados pela elevação dos níveis de emergência da Sul Superior, em fevereiro de 2019.


 

A Vale e a Prefeitura de Barão de Cocais, na Região Central de Minas Gerais, firmaram um acordo para a compensação e reparação integral, por parte da mineradora, pelos danos causados na cidade devido à elevação dos níveis de emergência da barragem Sul Superior, da Mina de Gongo Soco.


O valor total do acordo, estimado em R$ 527.531.926,14, corresponde à soma das obrigações definidas e os valores indicados pela Vale como despesas já realizadas para a execução das ações de reparação, de compensação, de antecipação da indenização dos danos coletivos e difusos e dos pagamentos emergenciais efetuados.

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