Uma organização criminosa que movimentou cerca de R$ 7,5 bilhões por meio de bancos digitais clandestinos foi desarticulada nesta quarta-feira (28/8) em uma operação da Polícia Federal (PF). O esquema, que facilitava transações financeiras ocultas para beneficiar facções criminosas e empresas endividadas, operava em Minas Gerais e São Paulo.

 

 

De acordo com informações da PF, a operação mirou uma rede de fintechs não autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Hospedados em instituições financeiras de grande porte, esses bancos digitais ofereciam contas clandestinas que, segundo anunciavam os próprios criminosos, eram invisíveis ao sistema financeiro e protegidas contra bloqueios, penhoras e rastreamentos.

 

As transações ocorriam através de contas chamadas de "bolsões", que, de acordo com a PF, não mantinham conexão direta entre os remetentes e destinatários, dificultando a identificação dos envolvidos. O esquema criminoso também utilizava máquinas de cartão de crédito registradas em nome de empresas de fachada, permitindo a lavagem de dinheiro e a realização de pagamentos ilícitos de forma oculta.

 



 

Nesta manhã, as atividades de 194 empresas ligadas ao esquema foram suspensas, e R$ 850 milhões em contas associadas à organização foram bloqueados. A operação, apelidada de Concierge, cumpriu 10 mandados de prisão preventiva, sete de prisão temporária e 60 de busca e apreensão em municípios do interior de Minas Gerais e São Paulo. A Polícia Federal não revelou a quantidade exata nem os nomes das cidades.

 

Os envolvidos podem responder pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, operação de instituição financeira não autorizada, evasão de divisas, ocultação de capitais (lavagem de dinheiro), crimes contra a ordem tributária e organização criminosa.

 

 

A investigação contou com a colaboração da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que denunciou o caso ao Ministério Público Federal, e da Receita Federal, que realizou medidas fiscais nas sedes das empresas investigadas.

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