Alteração em legislação sancionada nesta sexta-feira (30/8) define que animais cujo tutor tenha sido condenado por maus-tratos poderão ser apreendidos pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). O decreto publicado no Diário Oficial do Município altera o artigo 23 da Lei nº 8.565 que delimita as situações em que os animais poderão ser recolhidos pelo município. 

 

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Animais que estejam soltos em local público ou de livre acesso às pessoas, submetido a maus-tratos por seu proprietário, com indícios de contaminação por raiva, com suspeita de contaminação por outra zoonose e criados em condições inadequadas de vida ou alojamento já podiam ser apreendidos pela Prefeitura de Belo Horizonte, de acordo com o texto original. 

 




Com as alterações, se enquadram também situações em que o tutor tenha sofrido condenação judicial transitada em julgado por crime cometido contra animais ou tenha sofrido a pena administrativa de perda do animal. De acordo com a legislação original, os animais apreendidos pela PBH ficam submetidos à adoção. 

 

 

Quem maltrata, fere, abusa ou mutila cães e gatos pode ficar de 2 a 5 anos preso, ganhar multa e ser proibido de ter a guarda do animal. A Lei Sansão, promulgada em 2020, foi responsável por alterar a Lei de Crimes Ambientais (9.605) e aumentar a pena de crimes contra animais. Antes, a pena era de detenção e até um ano.  

 

O crime de maus-tratos contra animais pode ser denunciado diretamente na Polícia Militar, por meio do telefone 190. Ou em pessoalmente, em alguma delegacia. 

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