Três meses após ser implementado, o primeiro pedágio sem cancela de Minas tem baixo índice de devedores. De acordo com a concessionária responsável, a EPR Sul de Minas, a taxa de inadimplência no pedágio instalado na MG-459, no Sul de Minas, foi de apenas 4,7%.
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O sistema, chamado de free flow, pode trazer a sensação de que o pagamento do pedágio tende a ser facilmente burlado por não realizado na hora e não haver barreira física. No entanto, as maneiras de cobrança e penalidades previstas têm sido efetivas.
A EPR Sul de Minas avalia que 4,7% de inadimplência está abaixo das previsões iniciais, “apresentando uma redução constante à medida que os usuários se familiarizam com o novo sistema”. Nos três meses de operação, 173.180 veículos passaram pelo pórtico de cobrança localizado no KM 12,7 da rodovia.
“A EPR Sul de Minas acredita que, à medida que mais pessoas conheçam e adotem a praticidade do pagamento automático e o benefício do Desconto para Usuários Frequentes, o modelo sem cancela continuará se consolidando como uma solução inovadora e eficaz para as rodovias de Minas Gerais”, diz José Carlos Cassaniga, diretor-presidente do Grupo EPR.
Métodos de pagamento
O uso de TAG eletrônica colada no veículo é um dos meios de pagar o pedágio. A alternativa foi escolhida por 47,9% dos motoristas que passaram pelo trecho nos últimos três meses. A EPR aceita as principais marcas de TAG, como a Sem Parar e a ConectCar.
A TAG também aplica automaticamente o Desconto para Usuários Frequentes (DUF), que garante reduções progressivas a partir da segunda passagem do veículo pelo pórtico no mesmo trecho, no mesmo mês.
O motorista que não tem a TAG conta com outras alternativas para pagamento, a ser efetuado em até 15 dias depois da passagem pelo pedágio, como, por exemplo, o aplicativo “EPR Pedágio Sem Cancela”, disponível para sistemas Android e IOS.
Além dos serviços digitais, foram criados 30 pontos de pagamento em estabelecimentos comerciais locais. Há também a possibilidade de quitar o valor em outras praças físicas do trecho.
Penalidades
Caso o débito não seja quitado em até 15 dias, o ato é caracterizado como evasão de pedágio (infração de trânsito prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503/97) e o proprietário do veículo é multado no valor de R$ 195,23. Além disso, recebe cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com a EPR, uma resolução para aumentar o prazo de pagamento da tarifa, de 15 para 30 dias, está sendo preparada pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
“Mais de 30% dos usuários que não realizaram o pagamento dentro dos 15 dias quitaram seu débito entre o 16º e o 30º dias. Isso reforça a importância da alteração da regulamentação pela Senatran para ampliar o prazo para 30 dias, a partir do qual é configurada a infração por evasão de pedágio”, diz José Barreto, subsecretário de Regulação de Transportes da Seinfra.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata