Proprietário deverá realizar obras no imóvel seguindo determinações do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Natural -  (crédito: MPMG)

Proprietário deverá realizar obras no imóvel seguindo determinações do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Natural

crédito: MPMG

O dono de uma casa tombada no município de Caeté, na Região Central de Minas Gerais, foi condenado a pagar R$ 145 mil por danos materiais causados pela descaracterização do imóvel situado no centro histórico da cidade, informou nesta quinta-feira (5/9) o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Agora, o proprietário deverá realizar obras na casa seguindo determinações do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Natural.

 

 

 

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Ainda de acordo com o Ministério Público, a Prefeitura de Caeté também foi condenada solidariamente com as mesmas sanções. Além disso, o município “está proibido de conceder autorizações, licenças ou alvarás para quaisquer intervenções em bens tombados, inventariados ou em perímetros no entorno de áreas ou imóveis tombados, sem prévia análise e manifestação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Caeté, do Iphan e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, conforme o nível de proteção do bem”. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Caeté e aguarda retorno.

 

 

 

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Caeté afirma que, em 2012, o dono da casa conseguiu da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente autorização para realizar obras no imóvel. “A autorização não teria levado em conta pareceres contrários emitidos pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico de Caeté e pelo Iphan. A decisão da Secretária Municipal permitia reformas no bem, desde que preservada a fachada e a volumetria do imóvel”, diz.

 

 

 

 

 

Aponta a Promotoria que o dono do imóvel teria excedido aos parâmetros estabelecidos na autorização, à medida que demoliu parcialmente a casa, descaracterizou sua fachada, aumentou o pé direito do bem, o que causou alteração na volumetria. “Ao permitir a intervenção, desconsiderando pareceres de órgãos competentes, e não fiscalizando as obras, o município não teria agido efetivamente para proteger o patrimônio cultural tombado”, finaliza.