O júri do sargento PM reformado Washington Afonso dos Santos, pelo assassinato do padeiro Jean Carlos Augusto de Almeida foi adiado para o dia 24 de outubro próximo. O crime ocorreu em 28 de junho de 2021, no Bairro Nova Suissa, na Região Oeste de Belo Horizonte e o julgamento estava marcado para a manhã desta terça-feira (10/9), no 3º Tribunal do Júri.
A decisão atende a um pedido da defesa pelo não comparecimento presencial de uma testemunha, considerada como primordial.
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Por decisão da juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira, o réu continuará preso e, ao deferir o pedido, ressaltou que o adiamento da sessão não poderá ser utilizado para embasar eventual alegação de excesso de prazo na manutenção da prisão do acusado.
O sargento Washington foi devidamente qualificado, pela prática do crime tipificado no artigo 121, crime de homicídio, parágrafo 2, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal, na forma da Lei 8.072/90.
A pronúncia sustenta que no dia 29 de junho de 2021 o denunciado efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima Jean Carlos Augusto de Almeida, causando sua morte.
Ainda segundo o documento, a filha do denunciado, Laryssa Lúcia dos Santos vendeu um aparelho de televisão à vítima, pelo valor de R$ 500, pagou em dinheiro. No entanto, o réu suspeitou que as notas eram falsas. Ele então, atraiu o ofendido até sua residência, sob a falsa promessa que lhe entregaria o suporte da televisão adquirida, utilizando-se de dissimulação.
O acusado ainda levou a vítima até a garagem de seu prédio, oportunidade em que sacou dois revólveres e passou a questionar Jean sobre a procedência das cédulas, além de determinar que ele se ajoelhasse e deitasse no chão, vindo o acusado a fazer minuciosa busca pessoal não encontrando nada de ilícito.
Além disso, o réu ameaçou a vítima, assim como efetuou disparos de arma de fogo para o chão, amedrontando e gerando grande pressão psicológica em Jean, que tentou fugir, mas foi alcançado por Washington que atirou e matou a vítima.
No processo consta que o delito foi cometido por motivo fútil, consistente na suspeita do denunciado de que as notas utilizadas para o pagamento da televisão à sua filha eram falsas.