O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou que uma companhia aérea indenize uma passageira que teve a mala extraviada nos Estados Unidos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (10/9). Segundo a sentença, a bagagem foi encontrada pela própria consumidora, com o auxílio de um localizador portátil, no aeroporto de Atlanta, na Georgia.
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A decisão liminar, requerida pela advogada Luciana Atheniense e assinada pelo juiz Elias Charbil, revela que a “autora forneceu a localização atualizada da bagagem por meio de dispositivo AirTag e fotografia da mala”. Mesmo assim, a empresa de aviação não tomou providências para buscar o pertence de forma imediata, alegando que é “complicado” encontrar o objeto “nos imensos porões”.
O TJMG determinou a restituição da bagagem no domicílio da consumidora no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente à quantia de R$ 60 mil. Luciana explica que, em casos de extravio de bagagem no exterior, desde 2017, as indenizações por danos materiais são "tabeladas" conforme a Convenção de Montreal, tratado internacional do qual o Brasil é signatário.
A Legislação limita a indenização a 1.000 DES (Direitos Especiais de Saque), o equivalente a R$ 7.565,00, independentemente do valor dos bens contidos na mala. No entanto, em viagens internacionais, é comum que os pertences transportados tenham valor superior a esse limite.
Ajuda da tecnologia
Luciana Atheniense explica que somente agora os passageiros estão conseguindo localizar malas extraviadas por meio de dispositivos de localização portátil, como o AirTag da marca Apple. “O consumidor, historicamente, apenas recebia a informação de que a mala não chegou ao destino. Somente a empresa tinha como localizar o objeto, e nem sempre a busca era realizada de forma célere e eficiente”.
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Para a advogada, a tutela de urgência estipulada pelo tribunal é essencial, pois é comum que bagagens fiquem esquecidas em depósitos, e, se não forem recuperadas, seus conteúdos podem ser leiloados ou doados pela própria empresa.
“Com a tecnologia do AirTag, o consumidor pode rastrear sua bagagem com precisão, sem depender exclusivamente das informações muitas vezes imprecisas fornecidas pela companhia aérea. A recente decisão judicial que obriga a empresa a entregar uma mala localizada em Atlanta representa uma vitória inédita para o consumidor”, comenta Luciana.