Um homem em situação de rua, identificado como Felipe Henrique Soares da Cruz, de 34 anos, foi preso no último domingo (8/9) em Ribeirão das Neves, na Grande BH, depois de confessar à Polícia Militar (PM) o assassinato de Ricardo Jefferson Barbosa Coelho, de 31. A vítima foi morta com pedradas na cabeça no Bairro Lagoa. O corpo foi localizado em um lote ao lado de uma casa de prostituição.
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O laudo de necrópsia apontou como causa da morte “traumatismo cranioencefálico contuso” causado por objeto contundente. Nessa segunda-feira (9/9), a Justiça converteu a prisão em flagrante para preventiva. Felipe tem mais de 15 passagens por crimes como roubo, furto, tráfico de drogas, porte ilegal de arma branca, ameaça e descumprimento de medida protetiva. Segundo a PM, ele é conhecido na região em decorrência do uso de crack e da prática de furtos de forma agressiva.
Uma profissional do sexo relatou à PM ter visto Ricardo no estabelecimento onde trabalha, momento em que ofereceu seus serviços sexuais, mas o rapaz recusou afirmando ser homossexual. Ela também contou aos policiais que, pouco depois, viu Ricardo bebendo na companhia de Felipe, sendo que ambos estariam usando drogas.
Militares iniciaram as buscas e encontraram o então suspeito em um galpão frequentado por dependentes químicos. Ao ser abordado, ele passou nome falso, mas depois acabou revelando sua verdadeira identidade, quando confessou o crime, narra a ocorrência. Felipe alegou que ele e a vítima trabalhavam como garotos de programas e tiveram uma discussão sobre os pontos usados por eles durante o trabalho.
Na decisão determinando a prisão preventiva, a juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Ribeirão das Neves, pontuou o fato da carteira de Ricardo ter sido encontrada na posse de Felipe. O objeto foi reconhecido pelo companheiro da vítima.
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“Consta que o autuado é reincidente em crimes graves, ostentado pretéritas condenações por roubo. Assim sendo, a conduta criminosa habitual do flagranteado faz com que sua liberdade coloque em risco a ordem pública”, disse a juíza. A Defensoria Pública alegou que há “fragilidade dos indícios iniciais de autoria”. Isso porque “não havia nenhuma identificação na carteira localizada com o autuado”.
A juíza rebateu dizendo que “a ausência de documentos de identificação na carteira apreendida na posse do autuado não tem a capacidade de afastar, de plano, eventual propriedade da vítima, vez que foi reconhecida pelo companheiro do ofendido”. “Ademais, consta, a princípio, que o crime foi cometido com incomum brutalidade, caracterizada por múltiplas pancadas na cabeça da vítima”, frisou.