Depois de ficarem duas semanas sem a certidão de nascimento do primeiro filho, o casal Danillo Pínola, de 37 anos, e Catarina Pínola, de 27 anos, finalmente vão conseguir registrar a criança com o nome Piiê, nesta quinta-feira (12/9). No dia 2 de setembro, o pai do bebê já havia tentando registrar o menino, mas recebeu uma recusa do cartório e, no dia seguinte, a escolha também não foi autorizada pela Justiça.
Mas você sabe em quais casos o oficial do cartório pode recusar o nome escolhido pela família? De acordo com a advogada Letícia Franco, especializada em direito da família, o nome é um direito constitucional e toda pessoa para ser cidadã precisa ter um registro civil.
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Ela explica que existem alguns casos em que o cartório pode recusar registrar um nome e levar a situação para a justiça. “A lei autoriza que o cartório negue o registro quando o nome é vexatório, ridiculariza a pessoa, expõe a ela situações constrangedoras, ou se refira a pessoas públicas com conotações negativas, por exemplo, o Hitler. Uma pessoa que chama Hitler tem uma associação direta a uma figura pública de conotação negativa”.
Existem ainda casos em que o cartório questiona outras questões em relação ao nome, como a grafia com as duas letras ‘i’ seguidas, no caso do menino Piiê. Já no caso do filho do cantor Seu Jorge, que queria nomear o filho de Samba, o cartório entendeu que Samba seria um gênero musical e não um nome próprio.
“O entendimento do cartório e o entendimento do juiz no caso do filho do Seu Jorge também era um entendimento muito subjetivo, não era justificado pela grafia do nome, mas pelo significado do nome, porque eles entendiam naquela época que samba é um estilo musical, não o nome de uma pessoa, o que também carrega uma carga subjetiva, porque o pai na ocasião é um artista que trabalha com esse estilo musical, então é uma referência muito personalíssima”, detalha a advogada especializada em direito da família.
Letícia Franco explica também que depois do nome ser recusado pelo oficial do cartório, o pai ou a mãe devem preencher um documento administrativo e justificar o motivo da escolha do nome. “Só que a gente entende que essa recusa, muitas vezes no próprio cartório, é subjetiva. Porque, por exemplo, que Piiê é um nome que pode ter uma conotação de ridicularizar a pessoa? Pode ser para mim, mas pode não ser para você. Como não é para família, então possui uma carga subjetiva muito grande ”, ressalta Franco.
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Se a juíza ou juiz também recusar o nome, existem ainda outras instâncias para recorrer. "Para isso a gente tem uma hierarquia judiciária em que se uma das partes entende que aquele direito que ela está buscando não está resguardado, pode submeter esse direito a uma instância maior que a segunda instância e ainda a uma instância superior", finaliza Letícia.
Caso Piiê
O casal Catarina Prímola, de 27 anos, e Danillo Prímola, de 37, se viu em uma batalha judicial para conseguir registrar o primeiro filho. A criança nasceu em 31 de agosto e já era chamada pelos pais de Piiê, em homenagem ao primeiro faraó negro do Egito. Em 2 de setembro, o registro do nome foi recusado pelo cartório e, no dia seguinte, pela Justiça, em Belo Horizonte.
Na primeira recusa, o cartório alegou que a negativa foi em razão de a língua portuguesa não ter como predominante o uso das duas letras ‘i’ seguidas. De acordo com Danillo, o atendente afirmou que, se ele quisesse seguir com a grafia original do nome, teria que acionar a Justiça. “Eles pediram para eu fazer apenas uma defesa, falando sobre ser com um ou com dois ‘i’. E assim eu fiz, eu não expliquei o motivo de a família ter escolhido o nome. Expliquei em cima do que eles solicitaram mesmo. E aí o cartório fez uma consulta para a juíza e ela já veio determinando que o nome poderia ser usado apenas como pronome”, conta.
Já na recusa dada pela Comarca de Belo Horizonte, em 3 de setembro, a juíza afirmou que o nome lembra o passo de ballet ‘Pliê’ e que o menino poderia, por causa disso, ser vítima de bullying. “Tenho que a grafia e pronúncia, em especial, pela grande proximidade com um conhecido passo de ballet, certamente, na atualidade, será apto a expor a criança a ridículo, em especial na fase escolar seja na infância e adolescência”, diz trecho da sentença.
No entanto, nesta quarta-feira (11/9), o casal teve uma conclusão feliz para a situação que já durava duas semanas. Um pedido de reconsideração de decisão foi feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), após a primeira negativa de registro por parte do magistrado. Com isso, os pais irão conseguir registrar o filho com o nome piiê nesta quinta-feira (12/9).