Com o intuito de "desafogar" o trânsito e otimizar a velocidade operacional dos ônibus do sistema Move, as pistas exclusivas são adotadas para reduzir os conflitos com os demais veículos da via e o tempo de viagem para os usuários. Para isso, algumas regras de circulação devem ser seguidas pelos motoristas.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pista exclusiva é o trecho da via identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. Destinada ao transporte público, apenas os ônibus podem circular, com exceção das avenidas Cristiano Machado, Antônio Carlos e Pedro I, onde os táxis também estão autorizados a trafegar.
Existem também as faixas exclusivas, em que todos os veículos podem utilizar em determinados trechos, mas a preferência é sempre dos ônibus.
Veja abaixo os trechos com pistas exclusivas do Move
- Avenida Presidente Antônio Carlos
- Avenida Dom Pedro I
- Avenida Cristiano Machado, no trecho compreendido entre a Rua Jacuí (Bairro da Graça) e o viaduto Hélio Pelegrino (Bairro São Paulo)
- Túnel da Lagoinha, entre o Túnel da Lagoinha, inclusive, e a Avenida do Contorno.
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Regras de circulação
O único veículo permitido a circular nas pistas, além do Move, são os táxis. Por isso, o Sindicato dos Taxistas (Sincavir-MG) informou que os motoristas devem seguir algumas normas de circulação. Confira abaixo:
- Somente táxis com passageiros a bordo podem circular nos corredores do Move das avenidas Cristiano Machado, Antônio Carlos e Pedro I
- Já nas faixas exclusivas, é permitido o motorista trafegar sozinho
- Não é permitido realizar embarque ou desembarque de passageiros ao longo dos corredores do Move. Eles devem ser acessados apenas por entradas e saídas devidamente sinalizadas
- É obrigatório manter-se na faixa da direita com os faróis acesos e os retrovisores ligados
É vedada a circulação de táxis:
- nos viadutos de uso exclusivo do transporte coletivo;
- nas faixas exclusivas do transporte coletivo da Av. Vilarinho;
- nas demais faixas exclusivas do transporte coletivo regulamentadas dentro do município de Belo Horizonte.
Os motoristas infratores ficam sujeitos à aplicação das penalidades contidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB