Paulo Pavesi, de 10 anos -  (crédito: Reprodução/Arquivo pessoal)

Paulo Pavesi, de 10 anos

crédito: Reprodução/Arquivo pessoal

A justiça determinou a prisão dos médicos José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto, condenados pela morte do menino Paulo Veronesi Pavesi, à época com 10 anos, em abril de 2000, na Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas, na Região Sul de Minas.


O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Eduardo Machado, relator do caso na 1ª Câmara Criminal, determinou, nesta segunda-feira (16/09), a imediata expedição dos mandados de prisão em desfavor dos acusados. Eles aguardavam o julgamento do recurso em liberdade. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 


Os advogados José Luiz Bonfitto também recorreram da apelação. Eles alegaram que o julgamento dos embargos infringentes ainda não estava encerrado e que ainda permanece em vigor o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que impede que o acusado seja preso até o trânsito em julgado de sua condenação. 

 


Em sua decisão, o magistrado afirma que “a evolução dos julgamentos, especialmente diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1.068, reforça a necessidade de cumprimento imediato das determinações, tratando-se de interpretação que decorre da literalidade da Constituição da República.”

 


 

“Diante desse cenário, torna-se imperiosa a imediata expedição do mandado de prisão, a fim de assegurar o cumprimento da decisão soberana do Tribunal do Júri e evitar a perpetuação de uma situação jurídica que não mais encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente”, destaca em um trecho da decisão.


Apelação negada 


Em 16 abril, a 1ª Câmara Criminal do TJMG julgou a apelação dos dois e de mais quatro médicos envolvidos na morte. A de José Luiz Gomes da Silva e José Luiz Bonfitto foi negada. Os dois foram os primeiros a atender a criança. 

 

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Eles apelaram da decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, proferida em janeiro de 2021, que os condenou a 25 anos e dez meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, com aumento de pena pelo fato de ter sido praticado contra um menor de 14 anos.