Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, por maioria de votos, reconheceu a dispensa por justa causa  -  (crédito: Imagem de succo por Pixabay)

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, por maioria de votos, reconheceu a dispensa por justa causa

crédito: Imagem de succo por Pixabay

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de uma mulher que proferiu ofensas à colega de trabalho de um supermercado de Belo Horizonte ao dizer que usaria parte do cabelo dela para lavar vasilhas em casa. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (17/9).


A vítima havia registrado boletim de ocorrência relatando as ofensas sofridas. Segundo informações do TRT-MG, inconformada com a demissão por justa causa, a autora das ofensas entrou com uma ação trabalhista pedindo a revisão do desligamento. 

 

O juiz de primeiro grau entendeu que a falta praticada pela acusada não foi grave o suficiente para a demissão por justa causa.


 

O juiz observou que a mulher proferiu dizeres relativos ao cabelo de outra empregada em tom de brincadeira. Para o magistrado, ainda que a autora não tenha sido educada na forma como se dirigiu a vítima, não poderia afirmar que agiu de forma racista. Conforme o TRT-MG, o pedido da autora foi atendido, e a justa causa revertida, o juiz concluiu que tudo não passou de uma brincadeira, ainda que de mau gosto, até mesmo porque a autora também tem traços da raça negra. 


 

O desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, porém, ao examinar o recurso feito pelo supermercado, chegou à conclusão de que o ato praticado pela autora possui, sim, gravidade suficiente para legitimar a demissão por justa causa. 


A autora já havia sido advertida verbalmente por realizar ofensas a outro colega de trabalho.


 

Para Weber Leite, o caso se enquadra no artigo 482, “j”, da CLT, segundo o qual constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.


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Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, por maioria de votos, reconheceram a dispensa por justa causa da autora e afastou as condenações relativas às verbas rescisórias.

 

*Estagiária sob a supervisão do subeditor Thiago Prata