O governo de Minas publicou no Diário Oficial Eletrônico do estado nesta terça-feira (17/9) a sanção da Lei 24.965, de 2024, que obriga instituições bancárias e financeiras a realizarem campanha permanente de conscientização e combate a golpes praticados contra idosos. A norma entra em vigor em 180 dias. O descumprimento está sujeito a multa.
A nova lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 176/23, que foi aprovado de forma definitiva pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 21 de agosto. A proposição é de autoria da deputada Alê Portela (PL), que hoje ocupa o cargo de secretária de Estado de Desenvolvimento Social.
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O artigo 2º da lei estipula que a campanha desenvolvida pelas instituições financeiras deverá priorizar os seguintes temas:
- prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra pessoas idosas;
- proteção e auxílio à pessoa idosa que for vítima de golpe financeiro;
- divulgação dos golpes mais praticados contra pessoas idosas e dos meios para evitá-los;
- orientação sobre as condutas a serem adotadas após a constatação de que uma pessoa idosa foi vítima de golpe.
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