A Lei tem o objetivo de conscientizar a população civil e entra em vigor a partir desta quarta -  (crédito: Reprodução / Pixabay)

A Lei tem o objetivo de conscientizar a população civil e entra em vigor a partir desta quarta

crédito: Reprodução / Pixabay

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA ou responsáveis que utilizam automóveis para se locomover por Belo Horizonte poderão contar com um selo de identificação. A medida, definida por lei, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (18/9).

 


O adesivo nomeado ‘Autista a Bordo’ terá o objetivo de conscientizar a sociedade civil sobre a maneira de agir em situações de possível risco envolvendo o automóvel. 

 


De acordo com o decreto, o selo será concedido para pessoas com TEA e seus responsáveis legais. Para que a utilização do adesivo seja habilitada, os interessados deverão apresentar documentos de identificação à PBH.

 

 

No entanto, a legislação ainda será regulamentada. Até o momento, os procedimentos e relações de documentos necessários ainda não foram definidos pela PBH. “O Município definirá os procedimentos e os documentos necessários para a concessão do Selo Autista a Bordo, podendo firmar convênios e parcerias para sua confecção”, destaca trecho da legislação. 


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Outra previsão que consta na lei é que secretarias ou autarquias do executivo poderão planejar e desenvolver campanhas que visem a conscientização de motoristas sobre o adesivo. Além disso, o texto também definiu que os custos relacionados à execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.