O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou que a Viação Gardênia venda parte das linhas intermunicipais no estado para outras empresas. A empresa está em recuperação judicial desde 2020. A empresa havia pedido à Justiça a venda do direito de exploração de parte de suas linhas.
A sentença, autorizando o repasse, foi dada pela juíza da 1ª Vara Empresarial, Cláudia Helena Batista, que deferiu o pedido. Conforme a Justiça, já existe uma carta de intenção para que pelo menos duas empresas assumam o serviço. São elas: Max Tour Fretamentos e Turismo Ltda, e SC Minas Transportes Ltda.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba em primeira mão notícias relevantes para o seu dia
A decisão também destaca a inclusão de credores de processos trabalhistas ou por acidentes de trabalho, os credores que têm ou não garantia real, além de micro e pequenas empresas que têm dinheiro a receber no processo de recuperação judicial.
Suspensão
A ação é uma tentativa da empresa se recuperar. Entre abril e maio deste ano, uma fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parceiras (Seinfra) retirou 34 veículos de circulação em decorrência de problemas mecânicos, irregularidades em itens de segurança e documentação, além de descumprimentos de quadro de horários.
Em 27 de junho deste ano, a Seinfra suspendeu a operação da empresa por 90 dias. Ela é responsável pelo transporte intermunicipal coletivo e atende a 150 municípios no Sul do estado, transportando seis milhões de passageiros por ano. De acordo com o Executivo estadual, após as apreensões, um processo administrativo foi instaurado para apurar as infrações, aplicadas as sanções e “garantir a ampla defesa da empresa”, conforme determina o Decreto 44.603/07.
A pasta afirma que coube à empresa sanar os problemas identificados na frota e reapresentar os veículos em nova vistoria, no entanto, não houve manifestação dentro do prazo estabelecido.
O que diz a Seinfra sobre a transferência das linhas
Em nota a Seinfra informou que, "até o momento, não houve formalização de pedido de Anuência Prévia para Transferência da Delegação das linhas operadas pela empresa Gardênia, junto ao processo administrativo da intervenção".
- Mandantes da morte de jovem de 21 anos e menino de 4 são condenados em MG
- Céu 'enfumaçado': UFMG quer entender qual o 'DNA' da poeira no ar de BH
- "Estou anestesiada", diz Kamila Simioni sobre sobrinha baleada no Rio
"Cabe esclarecer, ainda, que as linhas intermunicipais são serviços públicos, cuja competência para delegação e/ou autorização de eventual transferência para outra empresa compete ao Estado de Minas Gerais, de acordo com as normas vigentes", afirma a secretaria.
Confira as linhas que devem ser assumidas pelas empresas
Max Tour
1075 (Belo Horizonte/MG - Poços de Caldas/MG)
1119 (Belo Horizonte/MG - São Sebastião do Paraíso/MG)
1050-1 (Belo Horizonte/MG - Passos/MG)
1050 (Belo Horizonte/MG - Cássia/MG)
3735 (São Lourenço/MG - Itajubá/MG)
3040 (Lambari/MG - Pouso Alegre/MG)
3682 (Pouso Alegre/MG - São Lourenço/MG)
SC Minas
3642 (Pouso Alegre/MG - Poços de Caldas/MG)
3919 (Natércia/MG - Pouso Alegre/MG)
3803 (Senador José Bento/MG - Pouso Alegre/MG)
4684 (Natércia/MG - Santa Rita do Sapucaí/MG)
3604 (Boa Esperança/MG - Alfenas/MG)
3695 (Lavras/MG - Varginha/MG)
4421 (Guaxupé/MG - Conceição Aparecida/MG)
4422 (Guaxupé/MG - Jacuí/MG)
4443 (Nova Resende/MG - Muzambinho/MG)
3024 (Santa Rita de Caldas/MG - Andradas/MG)
O Estado de Minas procurou a Viação Gardênia, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.