A vítima era torturada pelo padrasto, com o conhecimento da mãe e da avó materna, que se omitiram diante dos fatos -  (crédito: Divulgação/PCMG)

A vítima era torturada pelo padrasto, com o conhecimento da mãe e da avó materna, que se omitiram diante dos fatos

crédito: Divulgação/PCMG

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou, nessa terça-feira (24/9), o padrasto, a mãe e a avó de uma criança de 3 anos, por tentativa de homicídio dela. O caso aconteceu em Ipatinga, no Vale do Rio Doce. Segundo apurações da PCMG, o menino era alvo de torturas há cerca de um ano.

 


As investigações se deram quando, no sábado (14/9), a criança foi socorrida pelo Samu e levada inconsciente e com diversas lesões ao hospital, onde foi internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Na ocasião, o padrasto, de 25 anos, e a mãe da criança, 19, foram presos em flagrante. Os suspeitos inicialmente negaram as agressões, sob o argumento de que a vítima havia caído de uma escada externa na residência do casal.  

 

 

Durante a apuração, a polícia constatou que a criança era vítima de tortura praticada pelo padrasto, com o conhecimento da mãe e da avó materna, que se omitiram diante dos fatos. Segundo a delegada Ana Paula Passagli, as agressões ocorriam há cerca de um ano.

 

 

"O casal vivia junto há aproximadamente dois anos, e, no início do relacionamento, residia na casa da avó materna da vítima, mas ambos se mudaram após o padrasto ser preso em flagrante por agressões à mãe da criança e por lesão corporal contra a avó, momento em que foram concedidas medidas protetivas”, revela a delegada.

 

 

Ainda segundo Ana Paula, testemunhas confirmaram que a criança foi vítima de violência e tortura pelo padrasto em diversas ocasiões. “Em uma das ocorrências, a polícia foi acionada, mas a mãe alegou aos policiais que a criança estava apenas chorando para dormir”, destaca Passagli.

 

Família indiciada

O inquérito, concluído nessa terça, indiciou o padrasto por tentativa de homicídio qualificado por uso de meio cruel e pelo crime de tortura. A mãe, por tentativa de homicídio qualificado e omissão no crime de tortura, e a avó, por omissão do crime de tortura.

 

 

 

 

Ainda segue em andamento uma nova investigação sobre outros possíveis crimes sofridos pela criança, além de uma apuração relacionada a incitação ao crime, uma vez que foram divulgados áudios e vídeos via aplicativo de mensagens, para que o conteúdo chegue aos estabelecimentos prisionais nos quais os suspeitos estão detidos. 

 

 

Alerta

A delegada ainda orienta a população e os usuários de redes sociais a não divulgarem arquivos desse tipo, sob pena de estarem cometendo crime. “Além disso, as imagens da vítima não devem ser divulgadas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", ressalta. A violação desses direitos é passível de punição, bem como indenização por danos morais.