Prisão de suspeito aconteceu na última quinta-feira (26/9), em Jacareí, município de São Paulo, a 121,6 km de distância de onde o incêndio foi provocado em Extrema, no Sul de Minas -  (crédito: PCMG / Reprodução)

Prisão de suspeito aconteceu na última quinta-feira (26/9), em Jacareí, município de São Paulo, a 121,6 km de distância de onde o incêndio foi provocado em Extrema, no Sul de Minas

crédito: PCMG / Reprodução

Um homem de 33 anos foi preso suspeito de iniciar uma queimada no município de Extrema, no Sul de Minas Gerais. A detenção aconteceu na última quinta-feira (26/9), em Jacareí, município de São Paulo, a 121,6 km de distância de onde o incêndio foi provocado. As chamas consumiram 15 metros quadrados. 



De acordo com a Polícia Civil, o crime foi registrado pelas câmeras do setor de monitoramento da Prefeitura de Extrema, em 14 de setembro. A área afetada fica próxima ao Parque de Eventos da cidade, onde aconteceu um festival gastronômico. 


 

O fogo queimou uma área de pastagem, danificou a flora, destruiu um estábulo e colocou em risco a residência da propriedade. Ainda conforme a corporação, a queimada ainda causou prejuízos ao proprietário do terreno. 


 

Após investigações realizadas pela equipe da Delegacia de Extrema, o suspeito foi identificado e localizado. Os agentes apuraram que o suspeito estava retornando para o estado do Rio de Janeiro e, com base nessas informações, comunicaram os policiais militares de São Paulo, que efetuaram a prisão preventiva.


O suspeito foi encaminhado ao sistema prisional no estado de São Paulo, e o inquérito segue em andamento para sua conclusão.


Outras detenções 


A ofensiva das autoridades contra incêndios criminosos em Minas Gerais já resultou, até o dia 20 de setembro, na condução de 216 pessoas por crimes relacionados a incêndios. Desses, 76 foram por crimes ligados a queimadas florestais, segundo dados apresentados pelo Governo de Minas. 

 

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Entre janeiro e setembro de 2024, a Polícia Civil indiciou 91 pessoas por crimes relacionados a incêndios em Minas Gerais, um aumento de 13,75% em relação ao mesmo período de 2023. Ainda assim, o número é muito inferior ao de ocorrências registradas. A dificuldade em identificar os responsáveis é uma das principais barreiras no combate a esses crimes.

 

A prática de atear fogo em áreas de vegetação é considerada crime ambiental, conforme estabelecido pelo artigo 41 da Lei nº 9.605/98, que prevê punições para atividades que prejudiquem o meio ambiente.