Uma companhia de seguros de BH terá que pagar R$15 mil por danos morais a uma trabalhadora cega de um olho apelidado de “piratinha”. A vítima exercia na empresa a função de analista de suporte comercial. Testemunhas do caso afirmam que a vítima ficava chateada ao ser chamada pelos chefes e  colegas pelo termo pejorativo. A decisão é dos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG.

 

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A princípio, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia garantido à trabalhadora o direito a uma indenização, no valor de R$40 mil. Contudo, a empresa recorreu pedindo a modificação da sentença e a redução do valor.

 




Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização. No entanto, o voto condutor manteve a condenação, mas atendeu ao recurso da empresa para reduzir o valor fixado na sentença por danos morais para R$15 mil.

 

 

Além de ‘piratinha’, a vítima era chamada de ‘cabelo de fogo’ e de ‘Sara cabelo de fogo’ por causa do personagem de um desenho animado. Testemunhas relataram que a mulher falava por diversas vezes com os chefes que não gostava daquele tratamento.

 

 

*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos

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