O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG) solicitou nesta quinta-feira (5/9) um  mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra o Projeto Somar e sua ampliação na rede estadual de ensino. O pedido argumenta que a iniciativa do governo é uma forma de privatização do ensino público, o que seria inconstitucional.

 

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O Projeto Somar, proposto em 2021, teve início no ano seguinte como uma abordagem estratégica para a implantação do Novo Ensino Médio. A instituição vencedora do processo de seleção para gerir as escolas foi a Associação Centro de Educação Tecnológica (Ceteb), uma organização da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos, como previsto no edital. As três escolas participantes do projeto piloto são: Escola Estadual Francisco Menezes Filho, no Bairro Ouro Preto; Escola Estadual Maria Andrade Resende, no Bairro Garças; ambas da Região da Pampulha, em Belo Horizonte; e a Escola Estadual Coronel Adelino Castelo Branco, em Sabará, na Região Metropolitana de BH.

 



Segundo a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), os índices das escolas melhoraram nos últimos dois anos, como taxa de aprovação, desempenho no Ideb e percepção dos pais/responsáveis sobre o ambiente escolar. Em 31 de julho foi divulgada a ampliação do projeto para até 80 escolas da rede pública estadual. As OSCs interessadas tinham até essa quarta-feira (4/9) para se credenciarem por meio do edital aberto publicado pela Secretaria.


O documento redigido pelo Sind-UTE/MG apresenta o principal argumento contra o Projeto Somar: que o Estado estaria se eximindo de sua responsabilidade de prover diretamente a educação pública. Também é apontada a existência da transparência no financiamento e na gestão das parcerias, além de violar o princípio da gestão democrática da educação e o não cumprimento do Plano Estadual de Educação.


 

Além disso, é dito que o governo estaria promovendo a desvalorização dos servidores públicos da educação, o que poderia acarretar na precarização das condições de trabalho. “O edital não apresenta a minuta do termo de colaboração, que há falta de critérios claros para a seleção e classificação das OSCs e que inexiste um plano de trabalho e prazos definidos para as parcerias entre o governo e as OSCs”, afirma a nota do sindicato.

 

Ao fim do documento, o sindicato solicita a suspensão imediata da execução do edital até o julgamento final. Caso seja aceito pela Justiça, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais será intimada para se pronunciar no prazo de 72 horas.

 

Em agosto, o Estado de Minas publicou uma matéria sobre o programa. Na época, os argumentos aqui apresentados pelo Sind-UTE foram os mesmos afirmados por especialistas, e a SEE/MG negou qualquer inconstitucionalidade referente à iniciativa. 

 

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) destacou que o Projeto Somar tem sido uma das "iniciativas mais bem-sucedidas" na educação do estado, promovendo melhorias tanto na aprendizagem dos alunos quanto no ambiente escolar. Um exemplo de sucesso citado pela pasta foi a elevação da taxa de aprovação em uma das escolas do projeto, que passou de 62% para 93% após a implementação da gestão compartilhada.

 

A secretaria também enfatizou o impacto positivo do projeto na comunidade escolar. As escolas participantes apresentaram melhora significativa nos índices de desempenho, como aprovação, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e engajamento das famílias. A SEE/MG afirmou que os resultados refletem o compromisso das escolas e a eficácia da gestão compartilhada, afirmando que o projeto contribui para "uma gestão escolar mais eficiente e participativa", além de promover um ambiente de aprendizagem melhorado.

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