Um estudo pioneiro no Brasil sobre cyberbullying, realizado por pesquisadores da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), feito em 4.242 escolas públicas e privadas, 6.612 turmas com 159.245 estudantes de 13 a 17 anos, do ensino fundamental e médio, revelou a prevalência de 13,2% dessa faixa etária como principais vítimas de agressões virtuais.

 

 

A prática desse tipo de violência ocorre em redes sociais e aplicativos de mensagem. O fenômeno se dá por meio da divulgação de imagens, vídeos ou mensagens ofensivas sobre um indivíduo ou um grupo. 

 

 

De acordo com a coordenadora do estudo, Deborah Carvalho Malta, do Departamento de Enfermagem Materno-infantil e Saúde Pública da UFMG, os estudantes foram previamente informados sobre os objetivos e as principais características da pesquisa e sobre a participação voluntária.

 

 


 

Os dados foram calculados a partir das respostas ao questionário “Nos últimos 30 dias, você se sentiu ameaçado(a), ofendido(a) ou humilhado(a) nas redes sociais ou aplicativos de celular?”, feito pelo celular, sob a supervisão de pesquisadores do IBGE. "Ele contemplava informações sobre situação socioeconômica, contexto familiar, experimentação e uso de cigarro, álcool e outras drogas, violência, segurança, acidentes e outras condições de vida”, explica ela.

 

Confira os casos de maior ocorrência

- sexo feminino (16,2%)

- alunos de escola pública (13,5%)

- filhos de mães sem escolaridade (16,2%)

- jovens que relatam sofrer agressão dos pais (22,6%)

- não têm supervisão dos pais para o que fazem no tempo livre (18,1%)

- que não moram com os pais (15,4%)

- que faltam às aulas sem autorização dos pais (18,4%)

 

Além disso, adolescentes que usam bebidas alcoólicas (19,1%), cigarro (24,8%), tabaco (22,4%;) e drogas ilícitas (26,4%) e que afirmam já ter tido relação sexual (17,1%) também apresentaram maior prevalência de cyberbullying.

 

Ainda segundo a pesquisa, os estudantes entre 13 e 15 anos lideram as agressões virtuais. "Quem tem 16 e 17 anos tem 12% menos chance de sofrer agressão, conforme a análise estudada". Segundo a professora, o resultado é discrepante em relação a estudos internacionais, que apontam predomínio entre os mais velhos. 

 

Saúde mental

A prática foi também observada fortemente associada com indicadores de saúde mental: adolescentes que referiram não ter amigos (26,1%), sentir que ninguém se importava com eles (18,6%), sentir-se tristes (17%) e sentir que a vida não vale a pena (22,3%), foram mais afetados pelo cyberbullying.

 

 

Cyberbullying contra crianças

Deborah Malta destaca o crescimento da exploração e abuso infantil online, bem como a produção e transmissão dessas e outras formas de vitimização. Segundo a ONG Safernet, que recebe denúncias de abuso de crianças na internet, os casos bateram recorde em 2023, resultado é o maior da série histórica, iniciada em 2006. Foram 71.867 queixas no ano passado, número 28% superior ao recorde anterior, registrado em 2008 (56.115 denúncias). 

 

 

 

 

"A OMS define estratégias para o enfrentamento como programas sobre prevenção focada nos jovens; programas de segurança online para crianças e adolescentes; medidas regulatórias e de segurança de internet contra cyberbullying”, enfatiza a professora.

 

 

De acordo com a professora, neste ano houve um avanço com a aprovação da Lei 14.811/2024, em janeiro deste ano. A norma prevê que os municípios estabeleçam protocolos de proteção às crianças e adolescentes contra todas as formas de violência no ambiente escolar, assim como viabilizar a capacitação dos docentes.

 

 

O que diz a Lei

Bullying (intimidação sistemática) é definido como:

 

Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

 

 

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual:

Art. 146-A – Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

 

Monitoramento

Como conclusão, o estudo aponta a importância do monitoramento dessa violência, a fim de pensar em seu enfrentamento efetivo, uma vez que mensagens ofensivas podem se disseminar e se manter no espaço virtual de forma permanente. 

 

“Com a dificuldade de identificar os agressores na internet, muitas vezes essa forma de violência é ainda mais desafiadora, com poucas punições e permanência oculta da identidade de seus perpetradores", diz a professora Deborah Malta. 

 

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A pesquisa da UFMG ainda ressalta que,  mais de 90% dos adolescentes, com idade entre 13 e 17 anos, têm acesso constante à aparelhos eletrônicos, e têm aumentado o tempo gasto online. "Controlar o acesso à redes sociais e limitar a exposição ao celular é um aspecto que pais e educadores devem se atentar, porque pode causar danos psicológicos aos adolescentes, e isso não é desejável", enfatiza a pesquisadora.

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