Um morador de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, atacado por um cachorro da raça rottweiler, sofreu diversos ferimentos e vai receber uma indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais e materiais.

 

 

No processo, o homem relata que fazia uma caminhada, quando foi surpreendido pelo animal. Após o ataque, viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMG) e do Samu foram acionadas. De acordo com o relato do processo, a equipe médica detectou lesões graves, com suspeita de fratura no braço direito.

 



Segundo ele, o rottweiler estava solto por negligência do dono, que, ao abrir a garagem, deixou que o animal saísse para a rua. No processo, o tutor do cachorro declarou que "foi a primeira vez que o animal conseguiu escapar de sua residência" e que "tentou evitar o ataque, não conseguindo, infelizmente".


A sentença homologada pelo juiz Diógenes Serra Azul Albuquerque salienta que "aquele que possui animal tem obrigação de guardá-lo, de modo que não possa oferecer perigo a terceiros.” 

 

 

A sentença estipulou uma indenização por danos materiais no valor de R$ 198,61 (referentes aos gastos com remédios) mais um valor fixo de R$ 8 mil por danos morais. 

 

 

O que diz a lei?


Segundo o Corpo de Bombeiros, de janeiro a setembro de 2023, houve 130 ataques e 1.716 animais apreendidos em Minas Gerais. No mesmo ano, um ataque de um cão da raça pitbull provocou a morte de um bebê de 1 ano e 7 meses.


O Art. 5º da Lei Estadual Nº 16.301, de 7 de agosto de 2006, determina que proprietários de cães das raças pit bull, doberman, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes, segundo classificação da Federação Cinológica Internacional – FCI, são obrigados a manter o animal em área delimitada, com dimensões suficientes para o seu manejo seguro, guarnecida com cercas, muros ou grades que impeçam a fuga do animal e resguardem a circulação de transeuntes nas proximidades.

 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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