A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou, nesta terça-feira (17/9), uma lei que garante recursos de acessibilidade em provas de concurso público promovido pelo Executivo municipal para pessoas com deficiência (PCDs).

 

De acordo com o texto, que entra em vigor a partir desta terça, o candidato com deficiência visual poderá contar com provas em braile ou ampliada, isto é, prova impressa com fonte tamanho 18 (dezoito) e imagens maiores.

 



 

Para os candidatos com deficiência auditiva, será fornecido a presença de um tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais (libras), para orientar e esclarecer dúvidas. Caso o candidato não opte pela comunicação em libras, haverá um serviço para comunicação por leitura labial.

 

 

Pessoas com deficiência visual ou intelectual, transtornos do espectro autista (TEA), déficit de atenção ou dislexia terão auxílio ledor, ou seja, alguém que vai ler a prova para o candidato. Já os concorrentes impossibilitados de escrever, contarão com auxílio para transcrição, um serviço de preenchimento de prova e cartão-resposta.

 

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O último recurso oferecido pela PBH em concursos, será o guia intérprete, um profissional especializado disponível para comunicação com candidato com surdo-cegueira.

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