A Justiça condenou a empresa Biotronik Comercial Médica a pagar R$ 15 milhões de indenização por dano moral coletivo, pela violação à Lei Anticorrupção. A multinacional alemã foi uma das envolvidas no esquema de fraudes milionárias que ficou conhecido como Máfia das Próteses. As irregularidades envolviam a comercialização abusiva de órteses, próteses e materiais similares, com preços superfaturados. 


Órteses são apoios ou dispositivos usados para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e compensando insuficiências funcionais. 

 


Na ação proposta em 2018, o Ministério Público Federal (MPF) apurou que, somente entre 2010 a 2015, foram pagos R$ 2,5 milhões de bonificações pela Biotronik a quatro médicos em Montes Claros, no Norte de Minas. Eles atendiam principalmente pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).  

 

De acordo com o MPF, para dar aparência de legalidade, a empresa efetuava os pagamentos aos médicos e clínicas na forma de consultorias, apoio a congressos, participações em palestras, dentre outros meios. Eram emitidas notas fiscais fraudulentas, sem o objeto da prestação de serviços que delas constava.

 




O esquema foi descoberto em 2015 e atuou em um mercado que movimentava cerca de R$ 20 bilhões por ano no Brasil. No âmbito do SUS, somente em 2017, foram usadas 2,3 milhões de órteses e próteses, gerando gastos públicos federais de R$ 1,25 bilhão.


Simulação


Ao julgar a ação, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Montes Claros reconheceu que houve simulação para o pagamento de valores aos médicos. “Não resta, portanto, dúvida acerca da correlação entre o faturamento das próteses fornecidas pela Biotronik e os valores recebidos pelos médicos sob a roupagem de ‘consultoria’ ou ‘serviços médicos’. Situação que ganha relevo de gravidade com as consequentes simulações e fraudes em procedimentos para incrementar as vendas de produtos que, muitas vezes, sequer eram utilizados”, diz um dos trechos da decisão.

 


Segundo a sentença, a conduta da empresa “se reveste de gravidade extrema”, comprometendo a credibilidade de todo um sistema público essencial à coletividade. Além de violar de maneira injusta e intolerável o direito da coletividade de receber um serviço de saúde adequado, a empresa criou um sentimento de insegurança nos usuários do serviço e nos profissionais de saúde.


A empresa também foi condenada às sanções previstas na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2014) e terá de pagar uma multa, em favor da União, no valor 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo. 

 

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A decisão ainda determina a publicação da sentença em meios de comunicação de grande circulação em sua área de atuação; a perda de bens, direitos e valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas pelo prazo de cinco anos. O valor da condenação por danos morais coletivos deve ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.


Ainda cabe recurso da decisão.

 

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