Um homem flagrado ao espancar um cachorro da raça pinscher e a namorada dele, que filmou a agressão em João Pinheiro, no Noroeste de Minas, no último dia 6, foram indiciados por maus-tratos pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A mulher de 38 anos confrontou posteriormente o companheiro, de 24, e o expulsou de casa. O indiciamento dela decorre do fato de não ter acionado a polícia.

  

 

Segundo a PCMG, o investigado deu diversos tapas na cabeça e face do cão, torceu o pescoço do animal e estapeou continuamente seu focinho. Depois, o homem levantou o cão pela orelha de forma abrupta e deu 22 golpes com um celular na cabeça dele. Por fim, ele ainda arremessou o cachorro contra a parede. O vídeo começou a ser compartilhado e chegou ao conhecimento das autoridades policiais. O cão foi resgatado pela Polícia Militar de Meio Ambiente três dias após as agressões. 

 



 

Antes das agressões flagradas em vídeo e que deixaram o cachorro em estado grave, o filho da investigada, de 10 anos, suspeitou da violência. Por não concordar com a agressão, ele pediu para morar com o pai. A mulher declarou à polícia que, inicialmente, não acreditou no menino, mas depois notou que o cachorro estava com dificuldade de locomoção, sangramento bucal, sem apetite e apático.

 

No dia 6 de setembro, a mulher ouviu latidos e viu o namorado agachado ao lado do cão. Suspeitando de maus-tratos, ela escondeu o celular para filmar o companheiro. Mais tarde, ela saiu de casa e foi à academia, deixando-o sozinho com o cachorro.

 

 

“Durante quase três horas e meia, cenas de extrema crueldade e violência foram registradas pelo celular. Os depoimentos revelaram a omissão por parte da investigada, que demorou a agir, mesmo suspeitando das agressões”, informou o delegado do caso, Danniel Pedro Lima de Araújo da Conceição.

 

Após conclusão da investigação, o inquérito foi remetido à Justiça. A PCMG não atualizou o estado de saúde do animal. 

 

Maus-tratos contra animais: o que diz a lei?

A legislação — conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 — assegura pena de detenção de três meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, além de multa.

 

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Porém, quando se tratar de cão ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência cause a morte do animal.

 

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