Os cartórios de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil) registraram 2.230 mudanças de nome nos dois primeiros anos de vigência da lei que permite a qualquer cidadão com mais de 18 anos realizar a alteração sem passar por processo judicial e independente de prazo, motivação ou gênero — salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

 

A permissão foi descrita em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22, que trouxe mudanças na Lei de Registros Públicos, incluindo a ampliação das possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente no cartório, sem a necessidade de recorrer à Justiça ou contratar advogados. Entre os estados que mais realizaram alterações de nome estão São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1.790).

 

O presidente do Recivil, Genilson Gomes, explica que a lei tem permitido maior agilidade nos serviços, que antes eram de responsabilidade do Judiciário e hoje são feitos pelos cartórios. "Isso acelera os processos de interesse do cidadão, desafoga o poder Judiciário e permite que as unidades de Registro Civil atuem com maior rapidez e eficiência", afirma.

 

 



 

Dentre as facilidades previstas na norma estão a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, sendo necessária apenas a comprovação do vínculo, e a inclusão ou exclusão de sobrenomes em casos de casamento ou divórcio. Os filhos também podem acrescentar sobrenomes se houver alteração nos nomes dos pais.

 

Como posso realizar a mudança de nome?

 

Para aqueles interessados em mudar de nome, basta comparecer a uma unidade do cartório de Registro Civil com documentos pessoais (RG e CPF) relacionados à mudança pretendida. Uma dica é entrar em contato com o cartório previamente, pois alguns exigem documentos atualizados, além de confirmar a lista completa de exigências.

 

A alteração tem um custo de procedimento tabelado por lei, que varia de acordo com a unidade da federação. No caso de Minas Gerais, o valor varia de R$ 420 a R$ 450. Caso a pessoa se arrependa e queira reverter a mudança, deverá ingressar com uma ação em juízo.

 

Após a alteração, o Recivil comunicará a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

 

 

É importante, ainda, que a pessoa procure todos os órgãos oficiais, levando sua certidão de nascimento ou casamento atualizada com as mudanças, para que a nova documentação seja expedida, como o RG, o título de eleitor, a carteira de trabalho, o passaporte, o certificado de reservista, entre outros.

 

Recém-nascido

 

A lei de 2022 também permite a mudança de nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre a primeira opção. Essa alteração pode ser feita diretamente no cartório e possibilita a correção de casos em que a mãe não pôde comparecer ao cartório em razão do parto, e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

 

Para essa modificação, é necessário que os pais estejam em consenso e apresentem a certidão de nascimento do bebê, além dos documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para decisão.

 

Caso Piiê

 

Em novembro deste ano, o casal Catarina Prímola, de 27 anos, e Danillo Prímola, de 37, enfrentou uma batalha judicial para registrar o primeiro filho. A criança nasceu em 31 de agosto e, desde então, já era chamada pelos pais de Piiê, um nome originário da cultura africana e em homenagem ao primeiro faraó negro do Egito. A família vê a escolha do nome como uma forma de empoderamento e resistência. Em 2 de setembro, o registro do nome foi recusado pelo cartório e, no dia seguinte, pela Justiça em Belo Horizonte.

 

Na primeira recusa, o cartório alegou que a negativa ocorreu porque a língua portuguesa não costuma usar duas letras "i" seguidas. Já na Comarca de Belo Horizonte, em 3 de setembro, a juíza afirmou que o nome lembra o termo francês que designa um passo de balé, "pliê", e que o menino poderia, por causa disso, ser vítima de bullying. 

 

Depois da batalha judicial e de duas semanas sem certidão de nascimento, a criança foi registrada no Cartório de Registro Civil do 2º Subdistrito da capital. Após um pedido de reconsideração feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), a Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte reconsiderou a decisão, autorizando a escolha.

 

Em suas argumentações, a Defensoria apresentou a importância de se levar em conta a origem histórica do nome, devido à relação que o prenome tem com o casal e sua identidade étnico-racial, bem como pelo forte vínculo que toda essa simbologia estabelece com a gestação da criança. 

 

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