INDENIZAÇÃO

Operadora deve indenizar homem trans por não mudar nome em cadastro

Cliente garantiu que pediu a troca pelo nome social várias vezes à operadora, que insistia em chamá-lo por seu nome de batismo

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A Claro, uma operadora de telefonia celular, foi condenada e deverá indenizar um homem trans em R$ 6 mil por danos morais porque a empresa não atendeu à solicitação de mudança de seu nome nos dados cadastrais, que insistia em conter seu nome de nascimento.

A decisão foi pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Ubá, na Zona da Mata Mineira, e determinou as condições.

Conforme consta no processo, ainda em 2019, o homem finalizou a retificação de seus documentos e, em 2021, adquiriu um plano da operadora, mas o cadastro foi criado pelo nome de batismo, cujo ele não se reconhecia.

“O nome é direito da personalidade que identifica e individualiza a pessoa na sociedade, podendo ser alterado sem entraves administrativos e judiciais”, comenta o desembargador Claret de Moraes, o relator do processo.

Segundo o cliente, foi solicitado a atualização dos dados pelo constrangimento em razão da utilização de seu nome 'morto' no aplicativo de atendimento. Apesar de inúmeras solicitações, a empresa não modificou e, por isso, ele decidiu levar à Justiça e solicitar a correção imediata do cadastro, além de R$ 30 mil por danos morais.

Já a operadora, ainda segundo o processo, defendeu que não foram encontradas irregularidades que justificassem o pedido e a demanda não deveria ser levada adiante. A empresa afirmou que a orientação dada aos clientes é que a alteração de dados seja feita somente presencialmente, no intuito de evitar fraudes e violação de dados dos clientes.

Os argumentos não foram suficientes. A Justiça condenou a empresa em R$ 3 mil. Mas o cliente recorreu e pediu o aumento do valor, que descreveu como incompatível com o constrangimento. O relator, então, acolheu o pedido e a quantia passou para R$ 6 mil.

“O respeito de características pessoais, como nome e gênero, é direito subjetivo constitucionalmente tutelado pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da autodeterminação”, afirma.

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De acordo com ele, a companhia viola a dignidade do cliente ao manter no banco de dados o seu nome morto. 

Consultados pela reportagem, a Claro S.A respondeu que não comenta questões judiciais. 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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