Foram resgatadas 1635 pessoas. Perfil das vítimas é formado, majoritariamente, por pessoas negras -  (crédito: Ana Luiza Soares)

Foram resgatadas 1635 pessoas. Perfil das vítimas é formado, majoritariamente, por pessoas negras

crédito: Ana Luiza Soares

Minas Gerais continua liderando o ranking de empregadores inseridos na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O resultado, divulgado nesta quinta-feira (10/10), destaca empresas e pessoas de todo o Brasil com ações judiciais por terem submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.

 

 

De acordo com a relação, no último ano foi totalizado 727 empregadores com processos trabalhistas por submeter funcionários a trabalhos forçados, jornadas exaustivas e condições degradantes no país. Do total, 165 foram em Minas, número que representa 22% da lista e a liderança do ranking. Em 2023, o estado também esteve em primeiro lugar, com 114 nomes. A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no cadastro só acontece após a conclusão do processo administrativo que julgou o crime. 

 

O objetivo do registro é dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. As ações são feitas por auditores-fiscais do MTE, e também podem contar com a participação de equipes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, e das forças policiais.

 

 

 

Da atual lista, foram resgatadas 6.148 pessoas no país, sendo 1.635 em Minas, realizando em sua maioria (80%) atividades de trabalho rural. O perfil das vítimas, conforme o Superintendente do MTE, Carlos Calazans, é formado 90% por pessoas negras, 60% de moradores locais e 40% imigrantes e/ou mão de obra externa.

 

Entre as principais atuações econômicas com maior número de empregadores condenados estão "a agricultura, carvoarias, cultivo e colheita de café, construção civil, trabalho doméstico e indústria da fiação". Por esta razão, a maioria dos cadastrados são de fazendas, sítios, fábricas e indústrias.

 

"Em 2013, a Cemig foi autuada por conta de uma terceirização que praticava trabalho análogo à escravidão e condições degradantes. Por ter sido a contratante, a Cemig foi penalizada. O processo ficou na Justiça durante todos esses anos. Agora, a companhia entrou com processo novamente", explica o superintendente.

 

Há 11 anos, a fiscalização realizou uma vistoria na sede da CET Engenharia Ltda e em seus alojamentos em Contagem (MG) - a empresa era terceirizada da Cemig. Em nota, a Cemig esclareceu "que tomou providências imediatas à época, lá em 2013, que resultaram na aplicação de penalidades e na rescisão unilateral do contrato."

 

Além disso, informou que recebeu com surpresa e indignação a informação de sua inclusão na lista de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão. "A Cemig esclarece, ainda, que recebeu autuação do Ministério do Trabalho e Emprego em 2013, e, imediatamente após tomar ciência das condições impróprias dos alojamentos da empresa contratada, que à época prestava serviços à Cemig, atuou prontamente para resolver a questão", diz em nota.

 

 

Por fim, a companhia disse que a CET não possui mais contrato com a Cemig, após sofrer sanções administrativas previstas na legislação, mediante processo administrativo punitivo. A companhia destaca que o auto de infração principal lavrado pelo MTE em 2013, que vinculava indevidamente os empregados da CET Engenharia diretamente à Cemig, foi anulado pela Justiça do Trabalho, e por isso, não há condenação judicial que permita a sua inclusão na lista suja, razão pela qual tomará todas as medidas judiciais cabíveis.

 

"O exemplo da companhia energética serve para fazer um apelo para que empresas ou pessoas que contratem um terceiro para fazer o serviço, vigie-o. Veja se o trabalho está correto, como está tratando os trabalhadores. Precisa de uma vigilância constante", declara Calazans. 

 

Próximos passos

"A nossa meta não é apenas diminuir, mas erradicar e prevenir essa chaga que é o trabalho escravo, em Minas Gerais, porque ele ainda existe, maltrata, humilha e destrói famílias. Precisamos colocar luz sobre esse problema e chamar atenção da sociedade. O nosso objetivo era resgatar as vítimas e fazer com que recebam as indenizações. Além disso, o intuito da lista é fazer com que esses empregadores paguem pelo que fizeram", afirma Carlos Calazans.

 

O procurador chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Arlélio Carvalho Lage, ressalta que já foram abertos inquéritos abertos contra os empregadores. "A atuação do MPT é pedir as indenizações trabalhistas e condenações por danos morais. Agora, estamos alinhados com a Procuradoria da República e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para atuar firmemente na prevenção ao trabalho escravo", diz ele. 

 

O que configura o trabalho análogo à escravidão?

Descrito no artigo 149 do Código Penal, o trabalho escravo é aquele em que o trabalhador está em situação de cerceamento de liberdade, em condições degradantes de trabalho, em jornada exaustiva (acima do permitido por lei), ou está em situação de servidão por dívida. A pena prevista é de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

 

*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos