A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) autorizou, nesta terça-feira (15/10), a venda de flores naturais no Dia de Finados de 2024. Conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM), as “Feiras de Finados” promovidas pela Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, poderão ser realizadas nos cemitérios do Bonfim, da Consolação, da Paz e da Saudade.
De acordo com o documento, cada cemitério poderá ter, no máximo, cinco barracas para comercialização de flores. É proibido a venda de flores que não sejam naturais e os produtos deverão ser acondicionados em embalagens que impeçam o acúmulo de água. As normas também obrigam que as barracas tenham dimensões de 2 x 2 metros e sejam montadas no dia 2, às 6h, e desmontadas no mesmo dia até às 17h30.
Além disso, a utilização do espaço pelos floristas deverá respeitar a livre circulação de pedestres e o tráfego de veículos. Cada vendedor poderá contar com o apoio de um ajudante, que não poderá exercer a atividade sem a presença do comerciante autorizado. O auxiliar não poderá atuar em apoio a mais de um florista autorizado.
Para inscrição no processo de seleção e obtenção da autorização, interessados deverão comparecer, na quinta (17) ou sexta (18), entre 8h e 16h, à administração do cemitério no qual desejam comercializar flores, com os seguintes documentos:
- Original e cópia de documento de identidade com foto;
- Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Original e cópia de comprovante de residência no Município de Belo Horizonte.
Os interessados poderão participar do processo de inscrição em apenas um dos cemitérios. Segundo o documento, caso seja constatada a inscrição de uma mesma pessoa em mais de um cemitério, será considerada apenas a primeira inscrição realizada. O sorteio das vagas será realizado na próxima segunda (21), a partir das 14h, em cada um dos cemitérios e a presença dos inscritos não é obrigatória.
A relação dos floristas autorizados e do número da barraca a ser ocupada será divulgada na administração de cada cemitério, no DOM e nos sites da FPMZB e do Programa Jornada Produtiva da SMPU.
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Os floristas não poderão ceder a autorização a terceiros, total ou parcialmente, sob pena de cassação da autorização.