Casais de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que já vivem em união estável e desejam regularizar seu relacionamento, mas não possuem condições financeiras para arcar com as taxas do cartório, poderão converter a situação em casamento em novembro.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) vai promover a conversão no Mutirão de Conversão de União Estável em Casamento, realizado nos dias 11, 12 e 13 de novembro, das 13h às 16h. As inscrições ficam abertas até o dia 7 de outubro e podem ser feitas na Unidade da DPMG em Ibirité ou no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local.
Belo Horizonte teve o primeiro Mutirão de Conversão de União Estável em Casamento nos dias 25 e 26 de setembro. Durante a ação 59 casais regularizaram os relacionamentos. Os documentos foram encaminhados para homologação do Cejusc e a certidão de conversão de união estável em casamento será entregue aos casais no dia 29 de novembro.
A conversão da união estável em casamento garante que todo o tempo de união estável seja abarcado pelos efeitos jurídicos do casamento, proporcionando segurança jurídica para os casais. Confira os documentos necessários:
Documentação
No ato da inscrição, será necessário levar os seguintes documentos (original e cópia):
- Carteira de Identidade e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Comprovante de CadÚnico, se tiver, e de rendimentos atualizados;
- Contracheque e carteira de trabalho, caso a pessoa seja empregada;
- Carteira de trabalho, declaração de imposto de renda (se tiver), extratos da conta bancária referentes aos três últimos meses, se a pessoa for desempregada ou autônoma;
- Extrato bancário com número e valor do benefício, para aposentados e pensionistas;
- Questionário preenchido de hipossuficiência financeira (modelo da Defensoria Pública);
- Se solteira (o), Certidão de Nascimento atualizada (emitida há menos de 90 dias);
- Se divorciada (o), Certidão de Casamento com averbação do divórcio e cópia da sentença que decretou o divórcio
- Se viúva (o), Certidão de Casamento constando a anotação do óbito e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
- Se viúva (o), apresentar também: a) cópia da sentença do inventário ou b) comprovante de inexistência de bens a serem inventariados; ou c) cópia da escritura pública de inventário;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos comuns, se tiver;
- Contrato de união estável (público ou particular com firma reconhecida), se tiver;
- Documentos que comprovem os bens adquiridos pelo casal durante a união estável;
- Nome, endereço e telefone de 2 (duas) testemunhas que saibam sobre a união estável e que tenham disponibilidade para comparecerem à Unidade da DPMG no dia da sessão de conciliação para prestar declarações.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba em primeira mão notícias relevantes para o seu dia
As sentenças serão encaminhadas para o cartório de Registro Civil competente, que emitirá a certidão de casamento de forma gratuita, após procedimentos legais.