A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) recomendou à Fundação Clóvis Salgado e à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo a retirada do limite de idade imposto para o curso de música do Centro de Formação Artística e Tecnológica (Cefart). O órgão associa as restrições ao etarismo. Por sua vez, a Fundação Clóvis Salgado afirma que há outras opções de cursos na música para atender todas as idades.
“Ao invés de assegurar uma educação plural e diversa, por meio da própria composição do corpo discente com trajetórias e etapas múltiplas de vida, as cláusulas aprofundam a marginalização, fechando as portas para o ensino de adultos com idade mais avançada, com impacto especialmente negativo sobre as pessoas idosas”, afirma o defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida, que assina a recomendação.
Ao todo, são ofertadas 67 vagas nos cursos da escola de música. Desse total, 25 são destinadas a pessoas de até 30 anos, outras 20 vagas têm limite etário de 35 anos e 10 vagas são para músicos de até 40. Ou seja, são apenas 12 vagas, que compreendem três habilitações: trombone, tuba/eufônio e viola de orquestra, sem restrição etária.
Para o defensor Paulo Cesar Azevedo, a postura é discriminatória. “O edital, da forma como publicado, reforça a equivocada ideia de que essa parcela da população não goza (ou está gradativamente privada) de habilidades ou potencialidades suficientes para aprender e desenvolver novos projetos”, diz o também coordenador estadual de Tutela Coletiva da DPMG.
Pedro Pizelli, ativista cultural e membro do Sindicato dos Músicos-MG, considera essa restrição como, no mínimo, equivocada. “Há claramente uma questão ‘etarista’ nessa normatização que de forma alguma representa o peso e o valor da música (e da arte como um todo) como lugar de inclusão, de identidade e de expressão da vida humana em todos os seus instantes e aspectos”, argumenta ele, que também é membro dos Conselhos Estadual e Municipal de Políticas Culturais.
O ativista traz para a discussão a Constituição Federal, que garante de forma ampla e irrestrita o acesso à educação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que diz que a aplicação de tais restrições só devem ser adotadas e consequentemente aplicadas quando a natureza do cargo a justifica.
Por sua vez, a Fundação Clóvis Salgado afirmou que no Cefart há variadas iniciativas que atendem todas as idades, como o curso de musicalização para crianças de 5 a 9 anos e os cursos de musicalização e Regência de Bandas para pessoas acima de 18 anos.
A instituição também informou que, desde 2019, os cursos de música passaram por uma reformulação curricular para fortalecimento da formação e do atendimento às demandas do setor cultural e dos postos de trabalho para profissionais. Diante dessa mudança, a fundação afirma que, com a meta de atendimento a todos, foi realizada uma organização curricular por faixa etária, a partir da definição do marco legal dos Estatutos da Criança e do Adolescente e da Juventude.
“Garantiu-se então, a partir daí, aos alunos, que são objeto das políticas públicas para a infância e as juventudes, o direito à educação e à profissionalização. Também foi organizado o processo de ensino-aprendizagem, de acordo com as competências e habilidades de cada faixa etária, segundo o grau de desenvolvimento cognitivo e motor dos estudantes. Cumpre destacar que essa segmentação por idade segue também entendimento que vem de prerrogativa do Ministério Público de Minas Gerais”, disse a Fundação.
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A instituição afirmou ainda que está prevista a publicação de um novo edital para processo seletivo de estudantes para atender a faixa etária acima de 18 anos.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Humberto Santos