Um garimpo ilegal de ouro foi interditado nesta terça-feira (8/9) em Cataguases, na Zona da Mata mineira, após determinação da Justiça Federal. O mandado foi cumprido pela 4ª Companhia da Polícia Militar de Meio Ambiente, com apoio de policiais federais e agentes do Ibama.

 

Durante a ação desencadeada nesta manhã, as autoridades encontraram uma draga destinada à extração mineral sem autorização dos órgãos competentes. A embarcação estava à margem do Rio Pomba e foi incendiada.

 



 

A atividade clandestina na região vinha provocando graves danos ao meio ambiente, como a turvação das águas, o assoreamento do rio e a contaminação do solo, afetando diretamente a fauna, a flora e a qualidade da água na região, informou a Polícia Militar ambiental. As autoridades ainda trabalham para identificar os suspeitos do crime.

 

  

Em julho, dois homens foram autuados devido à extração ilegal de ouro no Rio Pomba. Na ocasião, duas dragas foram destruídas.

 

O que diz a lei?

 

A usurpação de bens da União é tipificada pelo artigo 2º da Lei Federal 8.176/91 e prevê, além de multa, pena de detenção de um a cinco anos.

 

Com penas mais brandas, a execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a autorização e o funcionamento — em qualquer parte do território nacional — de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença dos órgãos ambientais, são crimes previstos na Lei Federal 9.605/98. As penas, para ambos os delitos, podem variar de seis meses a um ano, além de multa.

 

Para não cometer crime ambiental, o interessado em executar a atividade minerária deve procurar a Agência Nacional de Mineração (ANM) para requerer o título de pesquisa e lavra do mineral ou ouro.

 

O próximo passo é buscar a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), que são os órgãos ambientais responsáveis pela formalização do pedido e concessão das autorizações necessárias à exploração.

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