O comércio de Belo Horizonte poderá funcionar no feriado de Nossa Senhora Aparecida, que será celebrado neste sábado, 12 de outubro. Os lojistas que optarem por abrir suas lojas neste dia deverão seguir as diretrizes estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 da categoria do comércio. Os detalhes foram divulgados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) nesta sexta-feira (11/10).

 



 

As normas determinam que, caso os comerciantes utilizem a mão de obra de seus funcionários no feriado, é necessário respeitar uma jornada de trabalho de até oito horas, com um intervalo mínimo de uma hora. Além disso, as horas extras deverão ser pagas com um adicional de 70%. 

 

 

Os empregadores também são obrigados a conceder uma folga compensatória, que deve ser dada dentro de um prazo de até 75 dias após o feriado, desde que não coincida com outro feriado ou dia de descanso semanal remunerado. Se essa folga não for concedida dentro do prazo estipulado, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras com um adicional de 100% sobre o salário-hora normal.

 

 

 

Além disso, os empregadores devem fornecer vale-transporte e o pagamento de R$ 44 de vale alimentação, que deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao feriado trabalhado. Para os estabelecimentos localizados em shoppings, a jornada de trabalho será das 10h às 22h.


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