A Justiça condenou uma rede social a indenizar um usuário mineiro em R$ 5 mil por danos morais, após o perfil dele ser desativado sem aviso prévio. A decisão é da Comarca de Carmo do Paranaíba, na Região do Alto Paranaíba, confirmada também pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 


O usuário relatou durante o processo que usava a rede social para fins profissionais e ficou surpreso com a desativação da conta. De acordo com ele, o bloqueio aconteceu "sem motivação e prévia notificação".

 




Com isso, solicitou, por meio de uma liminar, que o acesso à conta fosse restabelecido e a condenação da empresa responsável pela rede social ao pagamento de uma indenização por danos morais. O argumento foi acatado em primeira instância.

 


A rede social não concordou com a decisão e recorreu. A empresa alegou que a suspensão da conta "se deu por violação à propriedade intelectual de terceiros, situação prevista nos 'Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade', aos quais o usuário aderiu livremente".

 


No entanto, apesar da justificativa, o relator do caso no TJ argumentou que a rede social não comprovou a violação cometida pelo usuário. Conforme o relator, a empresa apenas informou que o mecanismo de denúncias foi acionado, o que motivou a suspensão. 

 

Siga nosso canal no WhatsApp e receba em primeira mão notícias relevantes para o seu dia

 

"No presente caso, o autor, como ele próprio informa na inicial, se utiliza das redes sociais para fins comerciais. Dessa forma, resta patente o prejuízo sofrido pelo apelado com a suspensão imotivada e arbitrária da sua conta, o que ultrapassa os limites do mero aborrecimento e configura dano moral passível de indenização", argumentou o magistrado.

compartilhe