O homem que proferiu falas de racismo por meio de um vídeo que viralizou nas redes sociais no fim de semana está foragido e detém uma vasta ficha criminal (confira os crimes mais abaixo).

 

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Alessandro Pereira de Oliveira, de 36 anos, teve o benefício de saída temporária concedido pela Justiça em março deste ano, do presídio de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, e não retornou no prazo determinado, sendo registrado como fuga por abuso de confiança.

 



  

 

A ficha de Alessandro é vasta. São 86 registros policiais. Os crimes, na maioria, são de: violência doméstica e psicológica, injúria, difamação, descumprimento de medida proativa e divulgação de material sexual. 


 

Nessa passagem pelo sistema prisional, ele cumpria pena por descumprimento da Lei Maria da Penha, stalking (ou perseguição, que é um crime que consiste em perseguir alguém de forma insistente, com o objetivo de causar constrangimento, medo e danos psicológicos. O stalking pode ocorrer no mundo real ou nas redes sociais), violência psicológica e divulgação de material pornográfico nas redes sociais.


No passado


A primeira vez que Alessandro entrou no sistema prisional foi em 12 de julho de 2017, tendo recebido alvará de soltura concedido pela Justiça, em 3 de agosto de 2017.


A segunda passagem foi em 25 de janeiro de 2018, tendo saído em 8 de agosto de 2019, graças a novo alvará de soltura concedido pela Justiça. A terceira foi em 8 de setembro de 2022, tendo permanecido apenas um dia na cadeia, graças um novo alvará de soltura concedido pela Justiça.


Segundo o promotor de Justiça e coordenador de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação (CCRAD), do Ministério Público de Minas Gerais, Allender Barreto Lima da Silva,
um alerta foi emitido para a prisão de Alessandro.


“Essa notícia desse crime grave, em tese praticado por esse homem, chegou ao nosso conhecimento por meio de movimentos sociais. Embora eu não estivesse de plantão, instaurei procedimento de notícia de fato na coordenadoria e já pedi providência à Decrin (Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência) e à promotoria de Justiça de Direitos Humanos.”

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